IHRU aprovou cerca de 82% das candidaturas feitas em abril no Porta 65

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 16 set (Lusa) -- Quase 82% das candidaturas ao programa de apoio ao arrendamento jovem, Porta 65, foram aprovadas no concurso do início de setembro, que contou com 7.531 solicitações, segundo dados disponibilizados pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Nesta fase correspondente a abril, 4.720 candidaturas receberam subvenção, num total de 7.531 candidaturas, que resultaram em 5.768 submetidas, uma vez que o IHRU registou 1.738 abertas e 25 anuladas.

Em 2012, neste período, tinham sido aprovadas subvenções para 4.978 candidaturas, num total de 9.671 apresentadas, que se dividiram em 7.404 submetidas.

Nos dados do IHRU desta fase de 2013, a tipologia (número de assoalhadas) mais comum entre as candidaturas que receberam apoio foi o T2 (2.722), seguindo-se o T1 (1.537).

A maior parte das subvenções foi para pessoas isoladas (2.607), seguindo-se os jovens casais (2.017) e jovens em coabitação (96).

Por distrito, Lisboa liderou as candidaturas subvencionadas, com 1.281, com o Porto a surgir atrás com 1.189 e depois Braga (422).

Com menor número de aprovação estiveram Angra do Heroísmo (03), Ponta Delgada (06) e Beja (12).

O IHRU manteve a subvenção em 1.884 candidaturas contínuas e ininterruptas, o que traduz o apoio a 2.836 novas.

A nova fase de candidaturas do programa vai decorrer entre as 10:00 de terça-feira e as 18:00 de 03 de outubro.

O programa apoia o arrendamento jovem para residência permanente, ao atribuir uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

O Porta 65 foi lançado em 2007 e recebeu na ocasião queixas de toda a oposição, protestos que, em conjunto com a avaliação feita do programa, levaram o anterior Governo a alterar por duas vezes as regras de acesso.

As primeiras alterações surgiram em 2008, com o aumento dos tetos máximos das rendas a apoiar - que em alguns casos subiram mais de 80 por cento - e da taxa de esforço (peso da renda no rendimento mensal).

Ano e meio depois, em janeiro de 2010, o Governo acabou por alterar de novo as regras, alargando o limite de idade (pode concorrer-se até aos 30 anos e o apoio dura três anos) e possibilitando a inclusão de prestações sociais (subsídios maternidade ou bolsas de estudo) no cálculo dos rendimentos.

Entre as alterações introduzidas contam-se a possibilidade de apresentar a declaração de rendimentos dos últimos seis meses e não do último ano, como inicialmente previsto, e de entregar apenas a promessa de contrato de arrendamento e não o contrato final.

Foi igualmente aprovado um aumento da majoração (de 10 para 20%) para os arrendamentos em zonas urbanas históricas, para incentivar a ocupação pelos jovens destes territórios, e introduzida uma majoração de 10 por cento nos casos de agregados com dependentes a cargo ou com deficientes.

Passou também a ser possível mudar de residência e continuar no programa, assim como os candidatos passaram a poder interromper o 'Porta65' e voltar a ter direito a ele posteriormente.

PL (SO) // ZO

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