Tribunal Constitucional declara inconstitucionais entidades intermunicipais
Porto Canal
O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje inconstitucionais todas as normas referidas no pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República a respeito do estatuto das entidades intermunicipais e da transferência de competências do Estado para as autarquias locais.
"O TC declarou inconstitucionais todas as normas referidas no pedido [de fiscalização preventiva] do Presidente da República, em dois casos por unanimidade, e num outro por maioria", disse hoje aos jornalistas o presidente daquele Tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, depois da leitura do acórdão.
O TC considerou inconstitucional a classificação das entidades intermunicipais como autarquias locais, porque, explicou o juiz Joaquim Sousa Ribeiro, conforme estão definidas no diploma, elas não constam da Constituição: "A definição viola o princípio da tipicidade das autarquias locais, uma vez que a Constituição impõe um elenco fixo de autarquias locais, no artigo 236 n.º 1, e nesse elenco não estão incluídas as comunidades intermunicipais", afirmou.
Esta decisão foi tomada por unanimidade.
A segunda questão levantada por Cavaco Silva, sobre as normas que permitem, dizia a nota no sítio da Presidência da República na Internet, "uma delegação de competências constitucionais, ou 'em branco', do Governo nas autarquias locais, em eventual violação do princípio constitucional da legalidade", o TC votou por maioria (oito pronúncias e cinco pronúncias de vencido), e também no sentido da inconstitucionalidade, "por violação da reserva de lei, consagrada no n.º 2 do artigo 11".
"Essa delegação de competências tem que ser feita, neste caso, por lei, por uma norma habilitante. Havia, de facto, a norma habilitante, mas, no fundo, era uma norma praticamente em branco, e dava à administração um poder discricionário, sem vinculação a uma lei prévia, com um conteúdo minimamente preciso", explicou o juiz.
Quando à terceira questão apontada pelo PR -- sobre as normas revogadas pelos dois diplomas --, a decisão dos juízes do TC foi unânime: "Essa norma evidentemente estava projetada na pressuposição da entrada em vigor deste novo regime. Como não entra em vigor, há aqui uma inconstitucionalidade, dada esta relação", concluiu o presidente do TC.