Relação do Porto absolveu GNR acusado de abandonar comandante a dormir numa patrulha

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Porto Canal / Agências

Chaves, 28 mai (Lusa) - O Tribunal da Relação do Porto absolveu um militar da GNR, agora destacado em Mirandela, por abandonar o comandante numa patrulha, que ficou a dormir no carro, quando exercia funções em Valpaços.

Em primeira instância, o militar da GNR, de 43 anos, foi condenado a dois meses de prisão, substituído por 60 dias de multa à taxa diária de sete euros, pelo crime de abandono de posto.

O tribunal entendeu que o militar "bem sabia" não poder abandonar a patrulha porque colocava em causa a prontidão operacional necessária ao patrulhamento.

O caso remonta à madrugada de 26 de março de 2009. O arguido estava escalado para o serviço de patrulha entre as 01:00 e as 09:00, pela cidade de Valpaços, e a chefiar estava, na qualidade de comandante, um cabo.

Cerca das 03:00, o comandante, superior hierárquico, pediu ao militar, que conduzia a viatura, para ir à central de camionagem e estacionar.

O comandante "deitou o banco e cerrou os olhos" e o arguido, depois de insistir para continuar a ronda, saiu do carro e foi até ao posto a pé dar conhecimento da situação e continuou o patrulhamento com outra viatura.

No recurso, o advogado do arguido, pedia a absolvição do militar porque a decisão penalizou quem cumpriu as suas obrigações, desculpabilizando quem não cumpriu e dormiu em serviço.

No acórdão a que a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal da Relação do Porto decidiu absolver o arguido por considerar que a decisão pune quem não devia e, sem ser o seu desígnio, acaba por "premiar" a preguiça e o incumpridor.

"Mesmo admitindo que o seu posto era estar dentro de um automóvel fazendo companhia a um "descansador/dorminhoco" e não efetivamente a patrulhar, isto é, percorrer as ruas de Valpaços, afigura-se-me indiscutível que o comportamento do arguido está coberto por causas que excluem a ilicitude e a culpa", lê-se no documento.

O "abandono de posto" naquelas circunstâncias, segundo decisão da Relação, está justificado e é legítimo porque o militar saiu do carro para prosseguir com as suas obrigações.

Se permanecesse na viatura, considera o coletivo de juízes, tornar-se-ia inútil e não cumpriria os seus deveres.

"O seu "posto" não era o veículo, o seu posto era a patrulha", entende.

E, acrescenta, "em boa verdade, quem abandonou a patrulha foi o comandante no momento em que desistiu de percorrer a cidade e mandou estacionar o automóvel para nele dormir", refere.

SYF // JGJ

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