TC rejeita quatro recursos de candidaturas a freguesias por razões processuais

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 06 set (Lusa) - O Tribunal Constitucional (TC) tornou públicas hoje quatro decisões que rejeitam recursos de candidaturas a juntas e assembleias de freguesia nas próximas eleições autárquicas, por incumprimento de procedimentos processuais, relacionados como a apresentação de recursos e reclamações.

Um dos recursos que o TC rejeitou, segundo um acórdão de quinta-feira a que a agência Lusa teve hoje acesso, está relacionado com o candidato do PS à União de Freguesias de Chaviães e Paço, no concelho de Melgaço, José Augusto Rodrigues, que foi considerado inelegível pelo Tribunal da Comarca.

A decisão deste tribunal deu razão aos argumentos de uma queixa do PSD, que entendia que o candidato não podia candidatar-se à união, por exercer ainda funções de presidente de Junta da Freguesia de Chaviães - uma das duas que dá origem àquela união de freguesias -, em cumprimento do quarto mandato para o qual foi eleito em 2009.

Após a decisão do Tribunal de Melgaço, a candidatura socialista apresentou uma reclamação para o mesmo órgão e, sem esperar pela resposta, interpôs recurso para o TC a 23 de setembro.

Fundamentam os juízes daquela instância superior que "apenas são recorríveis para o TC as decisões finais que venham a ser proferidas pelos tribunais anteriores" e que, por isso, "não pode conhecer do objeto do recurso", rejeitando assim também a candidatura socialista à união de freguesias.

Na mesma linha de fundamentação, o TC permite, por outro lado, a candidatura do PS à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova, no concelho de Fafe.

O tribunal local tinha recusado uma impugnação apresentada pelo PSD, considerando que Diamantino Lopes "não se encontra sujeito a qualquer impedimento legal".

Depois de ter sido notificado desta decisão, o PSD recorreu imediatamente para o TC, "sem reclamar previamente" da decisão da comarca. O coletivo de juízes afirmou que apenas são recorríveis para o TC "as decisões finais relativas à apresentação de candidaturas" e que, por isso, decide "não tomar conhecimento do recurso interposto".

A mesma decisão acontece com um recurso do PS, quanto à candidatura social-democrata à Assembleia de Freguesia de Jugueiros (concelho de Felgueiras). Os dois partidos apresentaram o mesmo candidato àquele órgão, mas "entendeu-se que o candidato apenas figurasse nas listas da coligação 'Manter a Esperança do PPD/PSD-PPM' e que fosse excluído das listas do PS", o que motivou o recurso socialista.

"Sucede, porém, que o recorrente não reclamou previamente da decisão que excluiu o candidato em causa das listas do PS", refere o acórdão do TC.

Por outro lado, o TC confirma a rejeição da candidatura do PTP - Partido Trabalhista Português - à Assembleia de Freguesia do Parque das Nações (Lisboa), ao negar provimento a um recurso interposto pela candidatura.

O Tribunal Cível de Lisboa rejeitou a candidatura do PTP pelo incumprimento dos prazos legais para apresentação da candidatura. Indeferiu, depois, a reclamação do partido, por considerar que os três dias para suprir irregularidades "é contínuo".

O TC dá razão ao tribunal lisboeta, citando a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais e considerando o prazo "perentório".

Por isso, depois de o PTP ter levado cinco dias (e não três) a reclamar, não se pode apresentar a eleições.

O TC decidiu na quinta-feira que os presidentes de câmara que já tenham exercido três mandatos consecutivos podem ser candidatos noutro município nas eleições autárquicas de 29 de setembro.

As opiniões dividem-se ainda quanto às candidaturas de presidentes de junta e de assembleia de freguesia que tenham cumprido mais de três mandatos a uniões de freguesias que contemplem essa mesma autarquia.

SYP // ROC

Lusa/fim

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