Tribunal de Braga aplica pena suspensa a acusados de burla à PT
Porto Canal / Agências
Braga, 04 set (Lusa) - O Tribunal de Braga condenou hoje a 3 anos de prisão, com pena suspensa, dois indivíduos acusados de uma burla que, segundo o Ministério Público, lesou a Portugal Telecom (PT) em um milhão de euros.
Os arguidos foram condenados por burla qualificada.
No processo havia um terceiro arguido, que foi absolvido, porque o tribunal não conseguiu provar o seu envolvimento no caso.
A PT pedia uma indemnização de 1.015.240 euros, o valor do prejuízo que alega ter sofrido, mas o coletivo de juízes remeteu a fixação do valor da indemnização para os tribunais civis, face à "complexidade" do processo.
O Tribunal de Braga apenas deu como provado que a PT "sofreu um prejuízo enorme", sempre superior a 200 unidades de conta [22.400 euros], mas sublinhou que não foi possível apurar o montante exato, por não ter sido carreada para os autos toda uma série de documentação, como faturas e guias.
A burla está relacionada com a venda de cartões PT Hello, entre maio e setembro de 2007, sendo a principal arguida uma comercial da PT, que trabalhava na empresa há mais de 20 anos.
Esta comercial fez uma série de contratos de venda de cartões em nome de pessoas a cujos documentos de identidade teve acesso através dos outros dois arguidos acusados pelo MP.
Em tribunal, o dono de um stand de automóveis de Vizela, ouvido como testemunha, admitiu a hipótese de um dos arguidos, que era seu amigo e da sua inteira confiança, ter fotocopiado os documentos de identidade dos seus clientes, usando-os depois para os contratos com a PT.
Essas pessoas, no entanto, nunca chegaram a receber os cartões, já nem sequer os tinham encomendado.
Aos clientes que comprassem mais de 5.000 cartões, a PT exigia uma garantia bancária ou um cheque visado.
Por isso, e ainda de acordo com a acusação, os arguidos tiveram sempre o cuidado de nunca atingirem aquele limite, embora os contratos atingissem sempre um "elevadíssimo" número de cartões.
Cada cartão custava ao revendedor 4 euros e este vendia-o ao público por 5 euros.
O cliente tinha, por norma, 30 dias para pagar os cartões, embora esse prazo, no caso dos "melhores" clientes, pudesse estender-se até 90 dias.
Entre maio e setembro, foram registados, na área comercial de Braga da PT, mais de 80 novos "bons" clientes, todos muito perto do limite dos 5.000 cartões, o que levou até a empresa a dar os parabéns àquela equipa e a apontá-la como um "exemplo" a nível nacional.
No entanto, em finais de agosto, a PT detetou "um número enorme" de faturas por pagar e contactou, aleatoriamente, dois dos alegados clientes, que garantiram nunca terem procedido à compra de qualquer cartão.
Um porteiro de Nespereira, Guimarães, por exemplo, tem em seu nome uma fatura de 31.440 euros.
Detetada a fraude, a comercial da PT foi suspensa e acabou por ser despedida.
Dos três arguidos, apenas a vendedora compareceu ao julgamento, já que um dos outros, o que acabou absolvido, estará doente e o terceiro emigrado na Suíça.
No final da leitura do acórdão, o advogado da arguida admitiu que deverá recorrer da decisão, enquanto o advogado da PT se escusou a prestar quaisquer declarações aos jornalistas.
VCP // JGJ
Lusa/fim