Governo cria registo de dados dos profissionais de saúde, Ordens estão contra

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 24 ago (Lusa) - O Governo vai começar a criar, dentro de 120 dias, uma plataforma com informação sobre os profissionais de saúde, uma medida que vai contra as ordens profissionais, que acusam a tutela de duplicar serviços e pretender expor dados privados.

Trata-se de uma lei hoje publicada em Diário da República, que cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde (INPS), um sistema informático que congrega informação relativa aos profissionais de saúde que exercem profissões regulamentas -- como médicos, enfermeiros, farmacêuticos, dentistas, nutricionistas ou psicólogos -- mas também profissionais das terapêuticas não convencionais.

Os registos começam a ser feitos dentro de 120 dias pelas associações públicas profissionais e pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, que transmitirão à ACSS os dados identificativos dos profissionais de saúde nelas inscritas.

Em causa estão dados como nome, profissão de saúde, o número da cédula profissional, a identificação do estabelecimento de saúde onde exerce funções, mas também a data de nascimento, a morada, número de identificação civil, o número de contribuinte, as habilitações literárias, a área de especialidade e as qualificações profissionais.

As ordens profissionais estão contra esta lei que prevê, por um lado, a recolha de informações relativamente às quais já há registos públicos e disponíveis, por outro, o acesso a uma série de dados "excessivos" e do "foro privado".

"Este inventário é mais burocracia introduzida no sistema, para os profissionais de saúde, para os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde e para as ordens profissionais. É uma duplicação de esforços, pois o registo já está feito através das ordens e pode ser disponibilizado à [Administração Central do Sistema de Saúde] ACSS e ao Estado, sempre que entenderem, como aliás já acontece com a receita médica e a prescrição eletrónica", disse à Lusa Orlando Monteiro, presidente do Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP).

O também presidente da Ordem dos Médicos Dentistas diz mesmo que este diploma vai contra a Lei de Bases da Saúde, que isenta de registo os profissionais regulados por ordens e, consequentemente, nelas já registados, pelo que questiona a sua legalidade e estranha que tenha sido promulgado.

Também os estabelecimentos que prestam cuidados de saúde vão ter de se inscrever na plataforma, mas esses já são obrigados a inscrever-se na Entidade Reguladora da Saúde (ERS), assim como as farmácias estão registadas no Infarmed, lembra, considerando que isto não faz sentido "numa altura em que se procura estimular a atividade económica, reduzindo burocracia e duplicação de registos.

Para Orlando Monteiro, "é saudável haver um inventário de profissionais de saúde" e deve ser feito para profissionais não regulados por ordens, como técnicos de diagnóstico e terapêutica ou terapeutas não convencionais, e não para aqueles que já têm o inventário feito.

Por outro lado, há a questão de a informação que agora é exigida -- dados pessoais que vão ser tornados públicos - e que "em termos de partilha de dados públicos há que ver como é que a comissão de proteção de dados os vai analisar", afirmou, acrescentando ter "sérias dúvidas" que a comissão venha a acatar este registo nestes termos.

"Que dados é que a comissão vai autorizar? É inadmissível partilhar a morada ou o número de contribuinte, nesta senda das plataformas eletrónicas. É grave a coleta de dados para fins que, no geral, são muito vagos. Para que serve?", questiona o responsável.

Os objetivos deste inventário são, nos termos da lei, fazer planeamento e gestão de recursos humanos dessa área, permitir a tomada de decisões em matéria de recursos humanos ou ser um instrumento de garantia da qualidade da prestação de saúde.

Para o CNOP é uma "preocupação" que estes registos, que "devem servir para fins específicos e não gerais, andem depois a ser partilhados e divulgados sem controlo e sem sentido".

AL // MAG

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