Governo nega decisão para travar reforma da água, Câmara de Paredes reitera haver suspensão
Porto Canal com Lusa
Redação, 20 ago (Lusa) - O Ministério do Ambiente negou hoje que o Tribunal de Penafiel tenha decretado a suspensão da fusão do setor das águas, mas a Câmara de Paredes reafirma que o despacho judicial impede o Governo de prosseguir com o processo.
A autarquia, de maioria social-democrata, anunciou hoje, em comunicado, que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel suspendeu a fusão do setor das águas, determinada pelo Governo, dando desta forma "razão a nove municípios" do Norte (Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Cinfães, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia e Parede) que tinham interposto uma providência cautelar "relativa à manutenção da sociedade Águas do Douro e Paiva, SA".
Entretanto, em comunicado, o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia (MAOTE) negou a existência de "qualquer decisão que suspenda a reestruturação do setor das águas", o que levou o município a reiterar que a decisão judicial tem um efeito suspensivo.
"O Governo desmente categoricamente a existência de qualquer decisão judicial. A reforma do setor foi concluída, no dia 30 de junho, com a agregação de 19 sistemas multimunicipais em apenas cinco e já permitiu, desde essa data, a redução das tarifas aos municípios do interior, na vertente de água e saneamento em alta", indica o MAOTE.
Na mesma nota, a tutela refere que, a 30 de julho, foi notificada pelo tribunal sobre uma providência cautelar e que, a 02 de julho, uma sentença declarou "ilegal" a pretensão dos municípios -- a extinção do sistema multimunicipal de abastecimento do Sul do Grande Porto e da Águas do Douro e Paiva e dos respetivos contratos de concessão, a criação do sistema multimunicipal do Norte de Portugal e a constituição das Águas do Norte SA -, "indeferindo liminarmente o pedido".
"A ação proposta pelos municípios de Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Cinfães, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia e Paredes mostra-se extemporânea por inutilidade, uma vez que todos os atos objeto do pedido foram já praticados com a constituição da nova sociedade Águas do Norte, SA", acrescenta o Governo.
Em reação ao comunicado do Governo, a Câmara de Paredes reafirma que o despacho do tribunal em relação à providência cautelar interposta pelos municípios impede o executivo de prosseguir os atos administrativos objeto da ação.
Uma nota enviada à Lusa pela autarquia refere que, "como decorre, inelutavelmente e sem hesitações, do texto do respetivo despacho judicial e do texto da citação que foi dirigida ao MAOTE, o Governo não pode iniciar ou prosseguir a execução dos atos administrativos objeto da ação", que pretendia evitar a fusão.
Na nota, a autarquia assinala, por outro lado, que, face à decisão judicial, "toda a reestruturação do setor das águas está suspensa, encontrando-se a aguardar a decisão final, no âmbito da providência cautelar interposta".
"Para que não restem dúvidas, o juiz do processo cautelar atribuiu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelos municípios, o que vem contrariar a opinião do Governo relativamente à existência de uma decisão definitiva sobre o assunto em contencioso", conclui-se no comunicado da Câmara de Paredes.
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