Governo formaliza criação de subsídio de desemprego para funcionários públicos

| Política
Porto Canal / Agências

Lisboa, 27 abril (Lusa) - A proposta do Governo hoje enviada aos sindicatos da função pública formaliza a atribuição de subsídio de desemprego aos trabalhadores que sejam colocados em mobilidade, mas não refere a duração deste novo regime de requalificação.

De acordo com a proposta de lei enviada pelo Ministério das Finanças aos sindicatos, à qual a Lusa teve acesso, "findo o período de requalificação sem que haja reinício de funções por parte do trabalhador opera o ato de cessação do contrato de trabalho por ausência de colocação, havendo lugar à correspondente compensação nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho, bem como a atribuição do subsídio de desemprego".

A proposta esclarece ainda que nos casos em que o trabalhador se encontrava integrado "no regime de proteção social convergente será assegurado o pagamento de subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego, em termos análogos aos previstos no regime geral de segurança social, enquanto não se efetuar a convergência desta eventualidade".

A atribuição do subsídio de desemprego aplica-se aos trabalhadores que, findo o período de requalificação, que o Governo tinha estabelecido inicialmente em 18 meses e que agora não concretiza no documento, optem por cessar o seu vínculo com o Estado.

O processo de requalificação é aplicado a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, a todos os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, com exceção do respetivo setor empresarial.

Relativamente ao prazo do processo de requalificação a proposta é omissa, referindo apenas que esta situação pode ser contínua ou "interpolada, após a colocação do trabalhador nesta situação".

Quanto à remuneração durante este processo, "o trabalhador aufere remuneração equivalente a dois terços, 66,7% nos primeiros seis meses e a metade, 50%, enquanto permanecer nessa situação", incidindo sobre a remuneração base mensal referente à categoria, escalão, índice ou posição e nível remuneratórios, detidos à data da colocação em situação de requalificação.

"Em qualquer caso, a remuneração não pode ser inferior à retribuição mínima mensal garantida", isto é, a 485 euros, segundo a proposta do Executivo.

Este processo termina quando o trabalhador reiniciar funções em qualquer órgão ou serviço por tempo indeterminado, em caso de aposentação ou reforma, cessação de contrato ou demissão ou despedimento "por facto imputável ao trabalhador".

O presente diploma prevê também o pagamento de indemnizações por cessação do contrato de trabalho em funções públicas que será assegurado pela Secretaria-geral do Ministério das Finanças.

Esta será a proposta que servirá de base à discussão de terça-feira entre o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, e as estruturas sindicais da função pública.

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