FESAP congratula-se com decisão do Constitucional

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Porto Canal

A FESAP - Federação dos Sindicatos da Administração Pública congratulou-se hoje com o chumbo do Tribunal Constitucional a duas normas da requalificação dos funcionários públicos, acrescentando que o Governo deve respeitar “de uma vez por todas” os direitos dos trabalhadores.

“A FESAP congratula-se com a decisão do Tribunal Constitucional, que declarou hoje inconstitucionais algumas normas do Sistema de Requalificação Profissional da Administração Pública (Mobilidade Especial)/despedimentos”, disse hoje a federação dos sindicatos que representam os funcionários públicos.

A estrutura coordenada por Nobre dos Santos considera ainda que os juízes confirmaram a posição que tem vindo a defender e lê a decisão hoje conhecida como “mais uma mensagem clara na direção de um Governo que insiste em legislar à margem da lei”.

A FESAP espera agora que o Governo passe “de uma vez por todas” a respeitar a “lei fundamental da república portuguesa, os direitos dos trabalhadores e a negociação coletiva”.

Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) chumbaram hoje o regime jurídico da "requalificação de trabalhadores em funções públicas", cuja "fiscalização abstrata preventiva" tinha sido pedida pelo Presidente da República.

Em conferência de imprensa no Palácio Ratton, o juiz presidente do tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que alguns artigos são declarados inconstitucionais por violarem a "garantia da segurança no emprego" e o "princípio de proporcionalidade constantes dos artigos 53 e 18 número dois da Constituição da República Portuguesa".

Em causa está o diploma 177.º/XXII, da Assembleia da República, e a "fiscalização abstrata preventiva" de "normas", formulada pelo Presidente da República, cuja apreciação será anunciada "ainda hoje, a partir das 18:00, altura em que haverá uma leitura da decisão", no Palácio Raton.

A proposta do Governo foi aprovada no parlamento a 29 de julho, tendo depois seguido para Belém para ser analisada por Cavaco Silva.

Ao abrigo da nova lei, o Governo impõe um novo regime de mobilidade especial que prevê um período máximo de 12 meses.

Terminado este período, os trabalhadores poderão optar por ficar em lista de espera para uma eventual colocação, mas sem receberem qualquer rendimento, ou optar pela cessação do contrato de trabalho sendo que, neste caso, terão direito à atribuição do subsídio de desemprego.

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