Tribunal de Tondela rejeitou candidaturas do PSD a freguesias
Porto Canal / Agências
Tondela, 23 ago (Lusa) -- O PS de Tondela anunciou hoje que o tribunal deu razão às suas pretensões ao rejeitar candidaturas do PSD a várias Assembleias de Freguesia do concelho, devido à lei de limitação de mandatos.
Baseando-se na Lei 46/2005, o PS tinha reclamado candidaturas de cidadãos que já cumpriram, pelo menos, três mandatos como presidentes de junta.
"O Tribunal Judicial de Tondela deu razão às pretensões do PS, declarando a não elegibilidade dos candidatos a presidentes de junta das uniões de freguesias de Tondela/Nandufe e Barreiro de Besteiros/Tourigo", José Manuel Mendes e José Hélder, respetivamente, refere o PS, em comunicado.
Além de José Manuel Mendes e José Hélder, o tribunal declarou a ineligibilidade de candidatos que apareciam no meio de várias listas, explicou à agência Lusa o presidente da Comissão Política Concelhia de Tondela do PS, Joaquim Santos.
Tal aconteceu com candidatos que integravam as listas às uniões de freguesia de Barreiro de Besteiros/Tourigo, Vilar/Mosteiro e Mouraz/Vila Nova da Rainha e às freguesias de Castelões, Campo de Besteiros, Lageosa do Dão e Molelos, acrescentou.
O PS justificou ter reclamado estas candidaturas por entender que "as leis, quando aprovadas, têm de ser cumpridas por todos".
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