BE interpõe recurso no Tribunal Constitucional contra Menezes no Porto

BE interpõe recurso no Tribunal Constitucional contra Menezes no Porto
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Porto Canal

O Bloco de Esquerda (BE) interpôs hoje de manhã o recurso para o Tribunal Constitucional da decisão judicial que considerou ilegível Luís Filipe Menezes como candidato do PSD à Câmara do Porto.

O recurso foi interposto pelo mandatário das listas do BE aos órgãos autárquicos do Porto, José Castro, no 1.º juízo cível do tribunal do Porto.

No recurso, o BE pede ao Constitucional que Menezes, proposto pela coligação "Porto Forte", constituída pelo PSD, PPM e MPT, seja "considerado inelegível" e que revogue a decisão recorrida que admitiu a sua candidatura como cabeça-de-lista à Câmara do Porto, "por a violar, entre outras normas constitucionais e legais, o artigo 118º da Constituição [princípio da renovação] e o artigo 1.º da Lei" da limitação de mandatos.

Este foi o segundo recurso formalizado pelo BE no Tribunal Constitucional, depois de na quarta-feira ter feito o mesmo relativamente à decisão do Tribunal de Évora, que considerou elegível o cabeça-de-lista da CDU, Carlos Pinto de Sá, à câmara daquele concelho.

No recurso hoje interposto, o BE alega que Luís Filipe Menezes "foi eleito para mais de três mandatos consecutivos como presidente de Câmara no município de Vila Nova de Gaia" e que a "lei n.º 46/2005, de 29 de agosto, veio estabelecer limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais".

O BE alega também que o artigo 118º da Constituição "proíbe o exercício vitalício de qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local".

O BE recorre também a um acórdão do tribunal da Relação de Lisboa de junho deste ano, favorável à proibição de uma candidatura a qualquer autarquia e não apenas onde foram cumpridos três mandatos.

O BE impugnou no dia 07 a elegibilidade de Menezes, mas o tribunal do Porto julgou "improcedente" a mesma, entendendo que a limitação de mandatos apenas se aplica "ao mesmo município, podendo o candidato em causa concorrer a outro".

Na segunda-feira, o BE reclamou esta decisão judicial, mas a reclamação foi indeferida.

O BE tinha apresentado pedidos de impugnação ou alertas aos tribunais em relação a 11 candidaturas autárquicas, nos concelhos de Alcácer do Sal (CDU), Aveiro (PSD), Beja (CDU e PS), Castro Marim (PSD), Évora (CDU), Guarda (PSD), Lisboa (PSD), Loures (PSD), Porto (PSD) e Tavira (PSD).

Para além de Menezes pelo PSD, estão na corrida às autárquicas Manuel Pizarro (PS), Rui Moreira (independente apoiado pelo CDS-PP), Pedro Carvalho (CDU), José Soeiro (BE), Nuno Cardoso (independente), e José Manuel Costa Pereira (Partido Trabalhista Português).

Segundo a lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais, "das decisões finais relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Constitucional" (TC).

O recurso é entregue no tribunal que proferiu a decisão recorrida, acompanhado de todos os elementos de prova e, incidindo sobre uma decisão que tenha julgado elegível qualquer candidato ou admitido qualquer candidatura, "é imediatamente notificado o respetivo mandatário ou o representante para responder, querendo, no prazo de dois dias".

Ainda de acordo com a lei, "o recurso sobe ao Tribunal Constitucional nos próprios autos", e os juízes do Palácio Ratton decidem, em plenário, definitivamente, no prazo de 10 dias a contar da data da receção dos autos.

A lei eleitoral para as autarquias refere ainda que o TC "profere um único acórdão em relação a cada círculo eleitoral, no qual decide todos os recursos relativos às listas concorrentes nesse círculo".

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