Rejeitadas candidaturas do PSD a freguesias de Armamar

| Política
Porto Canal / Agências

Armamar, 20 ago (Lusa) -- O Bloco de Esquerda (BE) anunciou hoje que o Tribunal da Comarca de Armamar lhe deu razão ao ter rejeitado três candidatos do PSD a Assembleias de Freguesia deste concelho devido à lei de limitação de mandatos.

O BE tinha contestado as candidaturas de José Machado (União de Freguesias de Aricera-Goujoim), de José Guedes (União de Freguesias de Vila Seca e Santo Adrião) e de Dinis Branquinho (União de Freguesias de São Romão e Santiago), tendo o tribunal decidido pela sua inelegibilidade.

"Estamos cientes de que o PSD ainda pode recorrer para o Tribunal Constitucional", admite o BE, em comunicado.

No entanto, independentemente da resposta que este venha a dar, a sua convicção é a de que "a lei da limitação dos mandatos é para cumprir e que ser presidente de câmara ou de junta de freguesia não pode ser considerada uma profissão para a vida".

Conjugando o artigo 1.º da Lei 46/2005 com o artigo 118.º da Constituição Portuguesa, o tribunal concluiu que "uma vez cumpridos três mandatos sucessivos, o candidato não pode recandidatar-se a toda e qualquer câmara ou junta de freguesia, porquanto o impedimento incide sobre a função e não sobre um território determinado".

Mas, mesmo que não fosse esse o seu entendimento, o tribunal considera que "sempre seriam de rejeitar as candidaturas em apreço", uma vez que os três cabeças de lista do PSD estão a cumprir um terceiro mandato como presidentes de uma das juntas de freguesia que entretanto foram agregadas a outras.

"Não há dúvidas de que as uniões de freguesias constituem uma nova unidade administrativa, mas em cada uma destas novas unidades inclui-se a totalidade de cada uma das atuais juntas de freguesia onde os atuais presidentes de junta exercem o mandato", refere o tribunal.

Ou seja, se estes candidatos vencessem as eleições a 29 de setembro "poderiam assumir as funções de presidente da junta sobre a área das atuais juntas a que cada um preside há 12 anos", acrescenta.

Desta forma, o tribunal considera que se admitisse estas candidaturas estaria "a esvaziar de conteúdo o que a lei pretendeu, ou seja, prevenir abusos decorrentes da perpetuação do exercício de cargos públicos executivos".

O BE, que apresenta como cabeça de lista à presidência da Câmara José Maria Silva, promete continuar a lutar "pela democracia e pela transparência", por querer ser "uma alternativa séria e a sério" no concelho.

AMF // SSS

Lusa/fim

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