Governo aprova regime jurídico das empresas públicas que prevê visto prévio do IGCP
Porto Canal / Agências
Lisboa, 14 ago (Lusa) - O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, o novo regime jurídico do setor público empresarial, que prevê um visto prévio do IGCP para novo endividamento das empresas públicas e que cria uma unidade de acompanhamento.
Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião, o secretário de Estado das Finanças, Manuel Rodrigues, explicou que este novo diploma pretende responder aos compromissos internacionais assumidos por Portugal no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) e que visa promover "um acompanhamento eficaz e efetivo" da atividade das empresas públicas.
Um dos aspetos consagrados é a obrigação de o IGCP -- Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública ter de emitir um parecer prévio para o endividamento com maturidade superior a um ano que as empresas públicas pretendam contrair.
"Os derivados financeiros [tanto de taxas de juro como cambiais] são instrumentos de risco e, por isso, antes de serem contratados devem ser submetidos a um parecer prévio do IGCP. O mesmo se aplica a financiamentos com maturidades superiores a um ano. Isto é, o novo financiamento em linhas de crédito com um reembolso superior a um ano também deverão ser sujeitos a um parecer prévio do IGCP", afirmou Manuel Rodrigues, acrescentando que o parecer "tem de ser favorável".
O governante referiu ainda que, "no caso das empresas que tenham sido ou que venham a ser integradas no setor das Administrações Públicas, nos termos do sistema europeu de contas nacionais e regionais, as mesmas ficam impedidas de aceder a novo financiamento junto da banca comercial com exceção apenas dos casos em que o financiamento assegurado pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças esteja vedado por razões de concorrência".
O secretário de Estado, que disse que "o Ministério das Finanças está a funcionar com total normalidade", afirmou ainda que o regime jurídico do setor empresarial do Estado pretende ser mais abrangente, abarcando também as empresas locais, sem prejuízo da autonomia própria do setor local.
Além disso, explicou o governante, "competirá apenas aos ministérios setoriais definir e comunicar a política setorial a prosseguir, emitir as orientações específicas setoriais aplicáveis a cada empresa e definir o serviço público a prestar".
De acordo com o comunicado distribuído aos jornalistas, o novo regime jurídico contém os princípios e regras aplicáveis à constituição, organização e governo das empresas públicas, sendo que este regime passa a aplicar-se a "todas as organizações empresariais em que o Estado ou outras entidades públicas possam exercer, isolada ou conjuntamente, de forma direta ou indireta, influência dominante", incluindo por isso o setor empresarial do Estado e o setor empresarial local.
O diploma vai definir ainda as regras relativas à limitação do endividamento das empresas públicas não financeiras para "impedir o avolumar de situações que contribuam para o aumento da dívida e do desequilíbrio das contas do setor público", de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.
Além disso, o Governo criou uma Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial, cuja regulação será fixada em diploma próprio.
ND/ATF // ATR
Lusa/fim