Frente Comum espera que Constitucional dê razão aos trabalhadores sobre requalificação

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 13 ago (Lusa) - A Frente Comum congratulou-se hoje com a decisão do Presidente da República, que pediu a fiscalização constitucional da requalificação dos funcionários públicos, e espera que o Tribunal Constitucional "dê razão aos trabalhadores".

O Presidente da República requereu hoje a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma do Governo sobre a requalificação dos funcionários públicos, segundo uma nota na Presidência da República.

No comunicado divulgado no 'site' da Presidência da República é referido que o chefe de Estado solicitou que o Tribunal Constitucional (TC) verificasse a conformidade de normas do diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas, "designadamente com o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da proteção da confiança".

Em declaração à agência Lusa, Ana Avoila, da Frente Comum, reiterou que a estrutura sindical não aceita um diploma que permite o despedimento sem justa causa e disse estar confiante que o TC se vá pronunciar favoravelmente.

"Tínhamos pedido ao Presidente da República que solicitasse a fiscalização constitucional porque entendemos que [o diploma] promove os despedimentos sem justa causa. Há uma figura na lei que permite que os trabalhadores, depois de 12 meses na requalificação e se não ficarem colocados, ao fim de 10 dias, sejam despedidos e vão para o desemprego. Não aceitamos isso e estamos confiantes que o TC se vai manifestar favoravelmente e que dê razão aos trabalhadores", disse a dirigente sindical.

Num comunicado hoje emitido, a Frente Comum reconhece que Cavaco Silva não pediu a fiscalização de todas as normas que suscitaram dúvidas à estrutura sindical, mas destaca que a decisão do Presidente da República demonstra que o diploma em causa "mais não é do que um mecanismo de redução salarial, numa primeira fase, e de despedimento dos trabalhadores" numa fase posterior.

Na nota, a Frente Comum garante que "tudo fará para impedir a entrada em vigor desta lei".

No âmbito da proposta de lei da requalificação, impõe-se um novo regime de mobilidade especial que prevê um período máximo de 12 meses. Terminado este período, os trabalhadores poderão optar por ficar em lista de espera para uma eventual colocação, mas sem receberem qualquer rendimento, ou pela cessação do contrato de trabalho sendo que, neste caso, terão direito à atribuição do subsídio de desemprego.

Quanto à remuneração durante este processo, estabelece a proposta do executivo que o trabalhador receba o equivalente a dois terços, 66,7% nos primeiros seis meses e a metade enquanto permanecer nessa situação, incidindo sobre a remuneração base mensal referente à categoria, escalão, índice ou posição e nível remuneratórios, detidos à data da colocação em situação de requalificação.

Segundo referiu no início de maio o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, é propósito do Governo reduzir em 100 mil o número de funcionários públicos até ao final da legislatura.

Para alcançar essa meta, o executivo conta com a adesão às rescisões amigáveis, as novas regras da mobilidade especial, o aumento do horário de trabalho de 35 para as 40 horas semanais e com as reformas antecipadas.

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