Dono de antigo café de Ovar condenado a prisão efetiva por ter baleado cliente

Dono de antigo café de Ovar condenado a prisão efetiva por ter baleado cliente
| Norte
Porto Canal

O Tribunal de Ovar condenou hoje a quatro anos e três meses de prisão efetiva o dono de um antigo café que baleou à queima-roupa um cliente, durante uma rixa.

O caso ocorreu em março de 2011, no estabelecimento situado à face da Estrada Nacional n.º 109, na freguesia de Maceda.

O proprietário do antigo café, de 39 anos, estava acusado de tentativa de homicídio na forma agravada, ofensa à integridade física e detenção de arma proibida.

O homem baleado, um camionista de 53 anos, também acabou por sentar-se no banco dos réus para responder por um crime de detenção de arma proibida.

O coletivo de juízes deu como provado que o camionista, que estava embriagado, envolveu-se numa discussão com o irmão do dono do café e foi a casa buscar um "facalhão", regressando, mais tarde, ao estabelecimento para retaliar.

Durante a contenda, o dono do café puxou de uma arma e disparou contra o camionista, que se encontrava a uma distância inferior a dois metros, atingindo-o na região torácica.

O dono do café foi condenado a quatro anos de prisão pelo crime de tentativa de homicídio e nove meses de prisão por ofensa à integridade física, tendo sido absolvido do crime de uso de arma proibida.

O cúmulo jurídico resultou numa pena única de quatro anos e três meses de prisão, tendo o coletivo de juízes optado por não suspender a execução da pena.

"A comunidade exige uma punição severa. Ainda que não tenha ocorrido a morte, não podemos esquecer que houve uma conduta para tirar a vida a outra pessoa", sublinhou o juiz Sandro Ferreira, destacando que o arguido não mostrou qualquer arrependimento, nem fez nenhuma tentativa de minorar os danos.

O arguido, que durante o julgamento negou ter disparado qualquer arma, vai ainda ter de pagar uma indemnização de dois mil euros ao filho da vítima, que também foi agredido durante os confrontos, e cerca de dois mil euros ao Centro Hospitalar do Baixo Vouga.

O camionista acabou por ser também condenado a um ano de prisão com pena suspensa por igual período, sujeita ao pagamento de 750 euros em prestações mensais à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.

"A sua conduta está na origem de tudo o resto", afirmou o juiz, que condenou ainda a postura do arguido em tribunal ao ter dito que não se lembrava de nada, considerando que se tratava de uma "amnésia muito esquisita".

"Apesar de estar muito bêbedo, pegou na 'scooter', foi a casa buscar uma faca e regressou ao café", lembrou o magistrado, afirmando que esta versão "não convenceu ninguém".

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