Empresa obrigada a readmitir funcionário alcoolizado vai recorrer

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A empresa de gestão de resíduos Greendays, em Oliveira de Azeméis, que foi obrigada a reintegrar um trabalhador despedido por trabalhar alcoolizado, vai recorrer da sentença judicial por a considerar "surreal", avançou hoje à Lusa.

O administrador da firma, Almiro Oliveira, admitiu estar "deveras surpreendido e incomodado" com a decisão do Tribunal da Relação do Porto e garantiu que vai "fazer de tudo" para não readmitir o funcionário por uma "questão de bom senso".

O Tribunal da Relação do Porto obrigou a Greendays a readmitir um trabalhador que recolhia lixo com uma taxa de alcoolemia de 2,3 gramas por litro.

A 14 de fevereiro, o camião do lixo em que seguia despistou-se, tendo o condutor e este trabalhador sido conduzidos ao hospital, onde ficou provado estarem alcoolizados.

O motorista, entretanto despedido, tinha uma taxa de alcoolemia de 1,79 gramas por litro.

"Seria um absurdo readmitir um trabalhador que anda todos os dias alcoolizado, pondo em causa a sua segurança e a dos colegas", frisou o responsável.

Almiro Oliveira classificou a decisão do coletivo de juízes como "ridícula, absurda e surreal" por considerar que "é normal" as pessoas trabalharem alcoolizadas para esquecer as "agruras da vida".

Na sentença a que a Lusa teve acesso, os juízes-desembargadores entenderam que "com o álcool, o trabalhador pode esquecer as agruras da vida e empenhar-se muito mais a lançar frigoríficos sobre camiões, e por isso, na alegria da imensa diversidade da vida, o público servido até pode achar que aquele trabalhador alegre é muito produtivo e um excelente e rápido removedor de eletrodomésticos".

Na decisão, disse à Lusa o administrador da Greendays, os magistrados revelaram "falta de bom senso e de ética profissional".

"Como poderia funcionar a empresa se os 200 colaboradores andassem alcoolizados?", questionou.

Na opinião do administrador, "é inaceitável" que, num "país civilizado", os tribunais considerem que trabalhar alcoolizado pode melhorar o desempenho.

O trabalhador em causa, esclareceu, já havia sido chamado à atenção pela administração da empresa por andar "muitas vezes" embriagado.

Contactado pela Lusa, o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Mouraz Lopes, não quis comentar a decisão do Tribunal da Relação do Porto por uma "questão estatutária e de princípios".

"As pessoas quando não concordam com as decisões do tribunal têm mecanismos de recurso, não se pode é responsabilizar, seja a que título for, os juízes, exceto quando há negligência grosseira, o que não é claramente o caso", explicou.

O Tribunal de Relação, por não se provar "qualquer nexo de causalidade entre o seu estado de alcoolemia e o acidente em que esteve presente", determinou o despedimento ilícito.

A empresa entendeu que o funcionário "incorreu de forma culposa em gravíssima violação das normas de higiene e segurança no trabalho que lhe são inerentes, colocou em risco a sua integridade física e dos colegas".

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