Ministério da Justiça lança novo processo para reinstalar tribunal da Maia

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Porto Canal / Agências

Porto, 30 jul (Lusa) -- O Ministério da Justiça vai lançar, ainda este ano, um novo processo de arrendamento para o Tribunal da Maia porque o Tribunal de Contas (TdC) defendeu que o Governo de José Sócrates não poderia ter autorizado o contrato de arrendamento feito em 2011.

"O arrendamento do Palácio de Justiça da Maia deixou de existir, não em termos formais porque só o tribunal pode decidir, mas, entretanto, vamos lançar um processo de arrendamento para encontrar um espaço que reúna as condições necessárias", disse hoje o secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Santos.

À margem da assinatura de um contrato de arrendamento de edifícios no Porto, o governante relembrou que, no início das suas funções, a ministra da Justiça pediu a suspensão do processo e enviou uma carta à Procuradoria-Geral da República.

A auditoria do TdC, frisou, era conhecida e a decisão "esperada".

O TdC concluiu que o Governo de José Sócrates não poderia ter autorizado o contrato de arrendamento do novo edifício do Tribunal da Maia, que foi celebrado em 2011, no último dia de funções do executivo.

A decisão consta de um relatório do TdC, divulgado na edição de hoje do Jornal Público, onde é referido que o Governo "já havia sido demitido [31 de Março], encontrando-se os poderes dos ministros limitados a actos" de gestão necessária, sendo-lhes "vedados" os "atos de gestão extraordinária".

Em causa está um contrato de arrendamento, com data de 20 de junho, celebrado entre a Nova Casa - Imobiliária e Construções, SA e o Instituto de Gestão Financeiras e de Infraestruturas do Ministério da Justiça, IP (IGFIJ).

O contrato, que foi cancelado pela ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, era válido desde 30 de junho de 2011 até 29 de junho de 2026, podendo ser prorrogado.

Do cancelamento resultou que o tribunal se mantém nas mesmas instalações, no centro da cidade da Maia.

Nos primeiros 90 dias, a renda mensal era de 69 mil euros e, depois de obras de uma adaptação a cargo do senhorio, subia para 76.300 euros.

O TdC considerou irregular a decisão do IGFIJ, que agiu com poderes delegados pelo então ministro da Justiça, Alberto Martins, segundo um despacho publicado em abril, após a demissão do Governo.

Os juízes consideram que a demissão colocou em causa o despacho de delegação de poderes. "Se assim não fosse, um Governo" na iminência de ser demitido poderia assegurar a continuidade da sua política através de delegações abrangentes, fazendo letra morta do espírito da norma constitucional", diz o tribunal.

Segundo o Jornal Público, corre ainda um processo no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto para que o contrato seja declarado nulo.

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), que sucedeu ao IGFIJ, mantém uma provisão de mais de 12 milhões de euros para uma eventual indemnização à imobiliária.

SYF/JYDN // JGJ

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