Auditoria do Tribunal de Contas mostra que encargos do Estado com PPP de quatro hospitais são 6.000 ME mais caros

Auditoria do Tribunal de Contas mostra que encargos do Estado com PPP de quatro hospitais são 6.000 ME mais caros
| Política
Porto Canal

Uma auditoria do Tribunal de Contas aos encargos com as Parcerias Público Privadas (PPP) de quatro hospitais concluiu que não estão a ser contabilizados cerca de 6.000 milhões de euros relativos a 20 anos de serviços clínicos.

Esta análise do Tribunal de Contas (TdC) incidiu sobre os encargos com as Parceiras Público Privadas (PPP) dos hospitais de Braga, Vila Franca de Xira, Cascais e Loures, bem como as PPP do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul e do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde.

Foram analisados os encargos no período 2007-2012 e sobre aqueles que se prevê ocorrerem até ao final dos contratos em curso: 2013 a 2042.

Em relação aos quatro hospitais, o TdC estima que estes gerem encargos de cerca de 10.445 milhões de euros, considerando o prazo de 30 anos de execução para cada contrato.

No entanto, "as estimativas que têm sido divulgadas pelo Ministério das Finanças não têm considerado cerca de 6.000 milhões de euros de encargos que são relativos aos 20 anos de serviços clínicos ainda não contratualizados", lê-se no relatório a que a agência Lusa teve acesso.

O TdC refere que "têm sido divulgados encargos relativos a 10 anos de serviços clínicos, mas tem faltado a quantificação dos encargos com os serviços clínicos que permitirão dar utilidade aos edifícios hospitalares até ao final do seu período previsto de vida útil (30 anos)".

Neste sentido, o TdC concluiu que "os encargos com os projetos PPP das grandes unidades hospitalares têm sido subestimados, na medida em que têm sido analisados apenas numa lógica dos compromissos contratuais assumidos (que se estimam em 4.143 milhões de euros) e não numa lógica de apuramento dos encargos globais dos projetos que se estimam vir a ser de 10.445 milhões de euros".

"Os 20 anos de serviços clínicos ainda não contratualizados representam um acréscimo de encargos de cerca de 152 por cento face aos encargos contratuais já assumidos", lê-se no documento.

Ressalva o TdC que, "ao contrário do que acontece com outras PPP, como as rodoviárias, as estimativas de encargos apresentadas não são, na sua totalidade, acréscimos de despesa face à situação pré-existente, uma vez que três dos grandes projetos hospitalares substituem unidades hospitalares antigas e o quarto projeto vai receber utentes de outras unidades de saúde".

Para o Tribunal de Contas, tem existido um "otimismo excessivo nas previsões dos encargos com as PPP da Saúde apresentadas pelo Ministério das Finanças".

"Além de não serem previstos os encargos com serviços clínicos para todo o ciclo de vida das infraestruturas, o impacto destes projetos na despesa pública tem sido subavaliado".

Este "otimismo" advém, segundo o TdC, do uso inadequado da taxa de desconto real de quatro por cento, prevista num despacho de 2003, "na determinação do valor atual dos encargos" e que "não se afigura adequada para a estimação dos encargos orçamentais plurianuais".

"A quantificação dos encargos orçamentais deverá contemplar uma correção monetária, no sentido de serem obtidos valores a preços atuais, não estando em causa a determinação de custos de oportunidade, os quais seriam relevantes apenas em sede de análise de investimentos", defende este tribunal.

Neste documento, o TdC recomenda ao governo, em particular à Ministra de Estado e das Finanças, que "efetue, no contexto do apoio ao processo de aprovação do Orçamento de Estado, o apuramento realista da despesa prevista com os contratos de PPP, designadamente por incorporação nos seus cálculos apenas do efeito da correção monetária".

Outra recomendação vai no sentido do governo elaborar, "em articulação com o Ministério da Saúde, nomeadamente para efeitos de apoio ao processo de aprovação orçamental, projeções de encargos para o Estado com o ciclo de vida dos projetos em PPP".

Estas projeções devem incluir "estimativas dos encargos com os serviços clínicos para além dos prazos contratuais atualmente em vigor, até ao final da vida útil prevista para os edifícios hospitalares".

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