Estaleiros de Viana absolvidos em processo movido por enfermeiros dispensados
Porto Canal / Agências
Viana do Castelo, 26 jul (Lusa) - O Tribunal de Trabalho de Viana do Castelo recusou o pedido de indemnização de mais de 122 mil euros pedido por quatro enfermeiros dispensados pelos estaleiros navais daquele concelho e que se diziam vítimas de "despedimento ilícito".
Segundo a sentença deste processo, à qual a agência Lusa teve hoje acesso, o tribunal concluiu que "não existem elementos suficientemente fortes" para afirmar que estes profissionais mantinham "uma relação jurídica decorrente de contrato de trabalho", como alegavam.
O caso remonta a 2012 e chegou a julgamento no início deste ano, com os enfermeiros a afirmarem que o vínculo com os Estaleiros Navais de Viana do Castelo (ENVC) era de contrato de trabalho, em regime de "falsos recibos verdes", e não de prestação de serviços, como entende a administração.
Os quatro enfermeiros pediam uma indemnização global de 122.683,28 euros, face ao "despedimento ilícito" de que se queixavam, mas também por danos não patrimoniais e vencimentos que deixaram de receber, entre outras retribuições.
O advogado destes enfermeiros defendeu em tribunal que, apesar do vínculo à função pública (são também funcionários no hospital de Viana do Castelo), estes usufruíram, durante vários anos, de dias de férias, subsídios de férias e de Natal e até do pagamento de horas extraordinárias e subsídios de refeição nos estaleiros, "algo que não acontece a quem faz prestação de serviços".
Além disso, os quatro enfermeiros, com mais de 20 anos de serviço na empresa, cumpriam um horário de trabalho e tinham uma "dependência hierárquica", pelo que "devem ser considerados como trabalhadores" dos ENVC e, por isso, "não poderiam ter sido dispensados" da forma como o foram, argumentava.
Já o tribunal, na decisão agora conhecida, recorda que estes enfermeiros tinham que assegurar o funcionamento do posto médico dos estaleiros durante o período estabelecido pela empresa, mas esse serviço podia ser prestado por outros elementos.
"A eles competia fazer-se substituir por outro ou outros enfermeiros externos que eles próprios contratavam e pagavam, comunicando essa situação à R. [ré, ENVC], a qual exigia apenas que se tratasse de enfermeiros com experiência no serviço de urgência do hospital", lê-se na sentença.
Ainda segundo o Tribunal de Trabalho, a administração dos estaleiros "não exercia qualquer controlo" sobre a assiduidade dos enfermeiros, além dos acessos à zona portuária internacional sob gestão da empresa, e não existia "uma relação de subordinação jurídica".
"Ora, não se nos afigura concebível a existência de uma relação de trabalho em que a entidade empregadora se abstém de controlar a assiduidade dos seus funcionários, permitindo-lhes para além disso que se façam substituir por outros elementos com quem a empresa não tem qualquer relação contratual, sendo que estes substitutos eram, ainda por cima, contratados e pagos pelos seus 'trabalhadores'", acrescenta a decisão.
A administração dos ENVC decidiu, em março de 2012, avançar com a aquisição de serviços de Medicina, Enfermagem, Segurança e Prevenção a uma empresa externa, dispensando das funções os quatro enfermeiros e dois médicos, afetos há mais de uma década a este serviço interno.
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