Fenprof pede à PGR "declaração de ilegalidade" de despacho do ministro Nuno Crato

Fenprof pede à PGR "declaração de ilegalidade" de despacho do ministro Nuno Crato
| Política
Porto Canal

A Fenprof pediu ao Ministério Público a "declaração de ilegalidade" do artigo sobre "docentes sem componente letiva" do recente despacho normativo do Ministério da Educação, por considerar que está "inquinado de vício de violação de lei".

O pedido da Fenprof, a que a Agência Lusa teve acesso, é dirigido à Procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, e nele é solicitado que o artigo 4 do despacho normativo 7-A/2013, de 10 de julho, seja declarado ilegal com "força obrigatória geral" pelo Ministério Público.

Na queixa enviada à PGR, a Federação Nacional dos Professores manifesta "desde já a sua vontade de se constituir assistente na ação administrativa especial a interpor" oportunamente.

O artigo que motivou a queixa determina que "os docentes que permaneçam sem titularidade de turmas atribuídas com pelo menos seis horas são, obrigatoriamente, opositores à mobilidade interna" nos termos de um diploma de 27 de Junho de 2012.

No documento, é salientado que, deste modo, "consagra-se um regime completamente diferente daquele que foi acordado e transcrito" na negociação entre o ministério dirigido por Nuno Crato e os sindicatos.

A Fenprof explica que o seu intuito em sede negocial era que também os docentes que não tivessem qualquer horário letivo pudessem ver o seu horário preenchido com as mesmas atividades e, desse modo, não serem obrigados a concorrer aos concursos de mobilidade interna.

"Foi isto que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) aceitou em sede negocial", alega a estrutura sindical, alertando que o despacho normativo do MEC "não cumpre tal acordo" e só considera o que foi acordado para os docentes que tenham no horário, pelo menos, seis horas com titularidade de turmas".

Assim, observa a Fenprof, os que "não tiverem tal titularidade de turma terão que concorrer à mobilidade interna", sendo que este conceito nem sequer corresponde ao que está definido em lei.

"Apesar de a palavra já ter cada vez menos valor e os compromissos valerem cada vez menos, nunca pensámos que tal pudesse suceder em relação a compromissos escritos e celebrados ao abrigo da lei", lê-se no documento.

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