Conselho de Justiça da FPF condena Mário Figueiredo a suspensão ineficaz

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 26 nov (Lusa) - O Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol condenou hoje Mário Figueiredo, anterior presidente da liga e vice-presidente da FPF por inerência, a uma suspensão de 15 meses, ineficaz por já ter deixado o cargo.

Mário Figueiredo é ainda condenado a pagar uma multa de 35 UC, ou seja 3.570 euros, com o CJ da FPF a dar como provado duas infrações disciplinares graves, com base no conteúdo de uma carta enviada a 21 de agosto ao presidente da FPF, Fernando Gomes, e de uma entrevista na RTP, a 08 de setembro.

Considerou o CJ, no acórdão hoje publicado, que Mário Figueiredo, tanto na carta como na entrevista, "formulou juízos ofensivos da honra e consideração devida ao presidente, membros da direção e do conselho de arbitragem da FPF".

O processo disciplinar foi aberto a 08 de outubro e a acusação foi deduzida a 16 de outubro, quando Mário Figueiredo ainda tinha uma das vice-presidências da FPF, por ser presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Após a apresentação da defesa, por escrito, o processo disciplinar (PD n.º2 -20014/2015) só hoje conheceu a decisão, quando Mário Figueiredo já não é vice-presidente da FPF, o que torna a suspensão ineficaz.

Com efeito, a 27 de outubro realizaram-se eleições na liga e Luís Duque foi eleito, pelo que é dele, desde então, a cadeira por inerência de vice-presidente da FPF.

Também hoje, o CJ da FPF decidiu quanto ao processo de inquérito relativo à eventual responsabilidade do presidente da Mesa da Assembleia-Geral da Liga, decidindo aqui pelo arquivamento, por se tratar de infrações leves e já prescritas, havendo extinção da responsabilidade disciplinar.

Em causa estava a condução da assembleia eleitoral de 11 de junho, por parte do presidente Carlos Deus Pereira - e ainda da vice-presidente, Sandra Carvalho -, tendo o inquérito apenas sido autuado a 25 de agosto, fora do prazo de prescrição para as infrações consideradas leves - que é de um mês, ao contrário das graves, que é de um ano.

FB // VR

Lusa/fim

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