Governo autoriza videovigilância na Baixa do Porto
Porto Canal com Lusa
Um despacho do Ministério da Administração Interna publicado hoje no Diário da República (DR) autoriza a instalação e a utilização de um sistema de videovigilância na Baixa do Porto, apesar do parecer negativo da comissão de proteção de dados.
O diploma prevê colocar, durante três meses, quatro câmaras noutros tantos pontos estratégicos da movida noturna da cidade: nas praças Guilherme Gomes Fernandes e Parada Leitão e nas ruas Cândido dos Reis e Galerias de Paris, estipula o documento, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, na quinta-feira.
O DR determina que o Comando Metropolitano da PSP do Porto é a entidade responsável pela gestão do sistema, "que deve funcionar ininterruptamente, 24 horas por dia, em todos os dias da semana", não estando autorizada "nem a recolha, nem a gravação de som".
Em comunicado enviado à Lusa, o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, observa que "a videovigilância está hoje presente nas nossas vidas em muitos espaços privados", pelo que "não fazia sentido que uma cidade como o Porto não pudesse também recorrer a esta tecnologia no espaço público".
Moreira sustenta estar provado "que a existência de videovigilância reduz os valores de criminalidade em pelo menos 10%, pelo que a simples existência do sistema vai ajudar a própria dinâmica da movida e os interesses de toda a gente".
O autarca garante ainda que "a Câmara não quer ver imagens nem controlar os cidadãos" e que "quem terá acesso à informação é a PSP, que assim poderá programar melhor as suas patrulhas e intervir atempadamente".
No DR, explica-se que a autorização contraria o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), devido aos "esclarecimentos adicionais" dados pela Câmara do Porto.
O secretário de Estado recorda que "o sistema foi submetido a parecer pela CNPD", para quem o sistema não estava "em plena conformidade com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis".
No entanto, a autarquia prestou esclarecimentos adicionais" considerados "suficientes para a demonstração de que o sistema preenche todos os requisitos legais e regulamentares".
O Governo determinou que, no fim dos três meses desta autorização, "deve ser feita uma nova reavaliação dos pressupostos que determinaram a concessão da autorização".
No comunicado, a Câmara do Porto nota que "o sistema agora aprovado pelo Governo funcionará pelo período de três meses mas poderá ser alargado verificados os pressupostos que determinaram a concessão".
A autarquia justificou a intenção de monitorizar "as ruas com maior pressão na noite do Porto, procurando-se promover a segurança e dotar as autoridades policiais de melhores e mais edificasses meios de prevenção de criminalidade".
"A Câmara e a PSP avaliarão agora qual o melhor momento para por em prática o sistema", acrescenta o município.
No diploma, estipula-se que o sistema "poderá ser de imediato executado e deve, no mais curto prazo, ser ativado em todas as componentes autorizadas".
Escreve-se ainda que "os pedidos de preservação de imagens para finalidades probatórias devem ser remetidos para o Ministério Público ou para o juiz".