Salários das administrações dos reguladores podem ficar limitados ao vencimento do primeiro-ministro

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 22 jul (Lusa) - Os salários das administrações dos reguladores poderão ficar limitados ao vencimento do primeiro-ministro, segundo uma proposta do PSD e do CDS-PP que será votada na terça-feira, segundo a qual os tetos salariais serão contudo indicativos e não obrigatórios.

A proposta de lei-quadro das entidades reguladoras foi aprovada na generalidade no Parlamento a 17 de maio e cria comissões de vencimentos para definir a política salarial dos administradores e que devem considerar "a dimensão, a complexidade, a exigência e a responsabilidade inerentes às funções", assim como "a conjuntura económica, a necessidade de ajustamento e de contenção remuneratória em que o país se encontre".

Agora, a alteração à proposta, subscrita pelos deputados do PSD Paulo Batista Santos, Duarte Pacheco e Afonso Oliveira e do CDS-PP Hélder Amaral, João Almeida e João Paulo Viegas, vem acrescentar que a comissão de vencimentos deve ainda ter em conta "o vencimento mensal do Primeiro-Ministro como valor limite de referência", que será indicativo, podendo por isso ser ultrapassado mas apenas mediante "justificação" pela Comissão de Vencimentos" de cada regulador.

Desta forma, se as comissões de vencimentos cumprirem o valor de referência, os presidentes dos reguladores não receberão mais de 6.850 euros por mês, com despesas de representação incluídas.

Paulo Batista Santos lembrou que o assunto "é uma matéria de memorando", que visava o reforço da independência dos reguladores, não prevendo limites nos vencimentos, mas justificou que numa fase em que se pedem sacríficios aos portugueses "era importante haver uma referência".

O PS foi ainda mais longe ao apresentar uma outra proposta que, entre outros aspetos, pretende mesmo que o teto salarial seja obrigatório e defende a existência de apenas uma comissão de vencimentos para todos os reguladores.

A proposta de alteração apresentada pelos deputados da maioria será ainda discutida com o Governo de onde sairá a versão final que incluirá "todas as propostas possíveis" apresentadas pelo PS, "num trabalho de colaboração", como refere Paulo Batista Santos. Depois será então votada na especialidade nas comissões conjuntas de Economia e Obras Públicas e do Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Já em junho, no período de audições a várias entidades, o Tribunal de Contas (TdC) tinha defendido que a estrutura remuneratória prevista na proposta de lei-quadro estava "desajustada" e que os salários dos administradores não deviam ultrapassar o vencimento do primeiro-ministro, uma vez que a comissão de vencimentos era "uma estrutura muito familiar e próxima das pessoas a quem vai fixar as remunerações".

Com opinião contrária, o presidente da Autoridade da Concorrência (AdC) sublinhou na altura, também no Parlamento, que "a melhor defesa do interesse geral" é a existência de capacidade técnica nos reguladores, que é necessário preservar e evitar que fuja, com conselhos "com grande idoneidade intelectual e moral e bons quadros".

Já a exposição de motivos da proposta de lei-quadro, sem estas alterações agora propostas, defendia que as novas regras "permitem a adaptação à situação específica de cada entidade reguladora".

No mesmo sentido, o relatório da consultora ATKearney, elaborado por imposição da 'troika' (Fundo Monetário Internacional, Comissão Europeia e Banco Central Europeu), entregue ao Governo no ano passado, previa ainda que os membros dos órgãos de decisão tivessem remunerações e regalias adequadas às funções desempenhadas, evitando-se assim riscos de captura dos recursos técnicos e órgãos de decisão daquelas autoridades.

As propostas, quer da maioria PSD e CDS-PP quer do PS, propõem ainda o reforço dos poderes do Parlamento, na criação e extinsão, fusão ou cisão das entidades reguladoras. Enquanto a proposta do PSD e CDS-PP estabelece que as entidades reguladoras são criadas ou extintas por lei da AR, sob proposta do Governo, mas agora "sem prejuízo da iniciativa própria da Assembleia da República", a do PS frisa apenas que aquelas situações resultam da lei da Assembleia da República e exclui do texto a expressão "sob proposta do Governo".

O reforço das competências da AR também está patente nas propostas dos PSD/CDS-PP e do PS, nomeadamente quanto à nomeação dos administradores dos reguladores. A primeira proposta prevê que o Parlamento faça e aprove um relatório, referente à audição realizada na sua comissão competente, sobre o nome indicado pelo Governo, existindo, "na prática, uma consequência política desse relatório", explica Paulo Batista Santos. Já a proposta do PS avança que a designação dos administradores deve carecer de "audição e emissão de parecer favorável da Comissão parlamentar competente".

JMG// ATR

Lusa/fim

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