Supremo Tribunal de Justiça confirma prisão efectiva para Afonso Dias, por rapto de jovem Rui Pedro

Supremo Tribunal de Justiça confirma prisão efectiva para Afonso Dias, por rapto de jovem Rui Pedro
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Porto Canal

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação a pena de prisão do arguido Afonso Dias, já condenado pelo Tribunal da Relação do Porto pelo rapto do jovem Rui Pedro, desaparecido em 1998.

A informação foi divulgada através da página na internet do STJ que decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado pelo advogado de Afonso Dias que tinha pedido a nulidade da sentença do STJ, decretada a 06 de junho último, e que também determinara que Afonso Dias cumprisse três anos de prisão efetiva pelo crime de rapto do jovem Rui pedro

O advogado Ricardo Sá Fernandes, que representa a família de Rui Pedro, disse à Lusa que mais importante que a condenação de Afonso Dias (condenado a três anos de prisão pelo crime de rapto) é saber o que foi feito de Rui Pedro.

"E isso vamos continuar a tentar saber", frisou.

No tribunal de primeira instância, Afonso Dias foi absolvido por não ter sido provado o crime, mas a família de Rui Pedro, criança que tinha 11 anos quando desapareceu a 04 de março de 1998, recorreu para a Relação do Porto, que viria a condenar o arguido a três anos e seis meses de cadeia.

O atual indeferimento do STJ do pedido de nulidade da sentença, solicitado pelo advogado de Afonso Dias, teve como juiz presidente o juiz conselheiro Santos Carvalho, como relator Souto de Moura e como adjunta Isabel Pais Martins, enquanto o Ministério público foi representado pela procuradora Cândida Almeida.

A 23 de junho último, Afonso Dias entregou um recurso no Tribunal Constitucional da condenação pelo rapto de Rui pedro.

Na altura, em declarações à agência Lusa, o advogado de Afonso Dias disse que o recurso tinha efeito suspensivo sobre a pena de três anos de prisão efetiva aplicada a Afonso Dias, acrescentando que o recurso tinha que ser admitido no STJ, que o faria depois chegar ao Tribunal Constitucional.

Na base do recurso, o advogado alegou que que o Tribunal da Relação do Porto alterou a matéria de facto quando condenou Afonso Dias (que havia sido absolvido em 1.ª instância), pelo que o STJ não devia ter recusado o pedido da defesa para apreciar, excecionalmente, a matéria de facto em questão.

Segundo Paulo Gomes, tratando-se de um processo "sui generis", em que a Relação do Porto alterou a matéria de facto, não dando possibilidade a Afonso Dias de se defender sobre tais factos no julgamento de primeira instância, o STJ deveria não só ter apreciado a matéria de direito, mas também a matéria de facto que foi alterada pela Relação do Porto.

A 05 de junho, o STJ reduziu para três anos de prisão a pena que tinha sido aplicada pela Relação do Porto a Afonso Dias pelo rapto do jovem Rui Pedro, desaparecido a 04 de março de 1998, em Lousada, Penafiel.

No julgamento em primeira instância, Afonso Dias foi absolvido, mas a família de Rui Pedro, criança que tinha 11 anos quando desapareceu, recorreu para a Relação do Porto, que viria a condenar o arguido a três anos e seis meses de prisão pelo crime de rapto.

A família e o seu advogado temiam então que o processo pudesse prescrever se o STJ viesse a entender que estava em causa o crime de abuso sexual de menores e não de rapto, o que faria extinguir o procedimento criminal.

Hoje, em declarações à Lusa, Ricardo Sá Fernandes disse aguardar agora a decisão do recurso interposto no Tribunal Constitucional, acrescentando esperar que o caso "termine em breve".

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