Comissão propõe que perdas com arrendamento sejam deduzidas até seis anos

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Porto Canal

A Comissão para a Reforma do IRS sugere, na proposta final hoje divulgada, que as perdas obtidas em cada imóvel arrendado possam ser deduzidas considerando a totalidade dos rendimentos prediais obtidos anualmente e até seis anos depois desse gasto.

“A solução agora preconizada é que o apuramento global do rendimento tributável seja feito globalmente, relativamente a todos os prédios ou partes de prédios geradores de rendimentos desta categoria e que as perdas apuradas possam ser comunicadas aos resultados positivos desta categoria obtidos em anos posteriores, limitados a um máximo de seis”, propõe agora a Comissão liderada por Rui Duarte Morais, na proposta final entregue na terça-feira ao Governo e hoje divulgada pelo Ministério das Finanças.

No anteprojeto de reforma do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), apresentado em julho, a Comissão propunha que o arrendamento fosse consagrado como atividade económica, passando os senhorios a poderem deduzir “a maioria dos gastos” associados ao arrendamento no IRS.

Durante os dois meses de discussão pública do anteprojeto, a comissão “recebeu críticas que incidam principalmente sobre o reporte de prejuízos que seria feito relativamente a cada prédio, ainda que dentro de um horizonte temporal muito alargado”.

Além disso, os sujeitos passivos titulares de mais de um prédio ou de partes de prédios colocados no mercado de arrendamento apontaram que, em algumas destas situações, poderia ser impossível separar os gastos por prédio.

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