Referência a aumento "temporário" do salário mínimo era mera constatação - Comissão
Porto Canal / Agências
Bruxelas, 30 set (Lusa) -- A Comissão Europeia esclareceu hoje que a referência da véspera ao aumento "temporário" do salário mínimo em Portugal se deveu meramente ao facto de a decisão vigorar até 31 de dezembro de 2015, como consta do diploma hoje publicado.
"A minha descrição do aumento do salário mínimo como «temporário» era meramente uma referência ao facto de a decisão anunciada na passada semana cobrir um período de 15 meses", explicou hoje o porta-voz dos Assuntos Económicos, Simon O'Connor à Agência Lusa.
Na segunda-feira, num comentário ao acordo fechado na semana passada entre o Governo e parceiros sociais (exceto CGTP), com vista ao aumento do salário mínimo em Portugal para 505 euros, Simon O'Connor disse que "a Comissão vai avaliar a decisão de Portugal de aumentar temporariamente o salário mínimo", assim que tiver "todos os detalhes" sobre a medida, designadamente o seu impacto "quer no emprego, quer nas finanças públicas".
O porta-voz lembrou que "um princípio orientador" para alterações ao salário mínimo é que estas "devem ser consistentes com o objetivo de promover o emprego e a competitividade, tal como recomendado a Portugal pelo Conselho da UE em julho" passado.
O diploma que atualiza a partir de quarta-feira o valor do salário mínimo nacional para os 505 euros foi hoje publicado em Diário da República para vigorar até 31 de dezembro de 2015, cobrindo então um período de 15 meses.
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