Caso BPN: Sentença do processo Banco Insular marcada para segunda-feira

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Porto Canal / Agências

Santarém, 26 set (Lusa) -- O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão profere, na segunda-feira, a sentença do processo de impugnação das contraordenações do Banco de Portugal por falsificação da contabilidade e ocultação do Banco Insular (num total próximo dos 10 milhões de euros).

Em causa no julgamento, marcado, na fase final, pela alteração da qualificação jurídica em relação a alguns dos arguidos, estão as multas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) à Sociedade Lusa de Negócios (SLN, 4 milhões de euros) e a 16 arguidos individuais, dois dos quais - José Oliveira e Costa (condenado ao pagamento de 950.000 euros e inibição de cargos em instituições financeiras pelo período de 10 anos) e José Castelo Branco (130.000 euros e inibição por três anos) - não recorreram.

A decisão da juíza Helena Nogueira, mais de um ano depois do início do julgamento (em fevereiro de 2013), de considerar que alguns dos arguidos deste processo do Banco Português de Negócios (BPN) deveriam ser julgados por autoria e não a título de cumplicidade gerou a "estupefação" dos visados, que recorreram para a Relação de Lisboa.

A juíza entendeu, em maio último, que "o comportamento ou factualidade imputado a alguns dos arguidos na decisão administrativa sob recurso" no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, deveria "ser visto, não a título de cumplicidade, como em tal decisão vem enquadrado, mas de efetiva autoria".

A decisão administrativa do BdP, que aplicou contraordenações num valor global de 9,92 milhões de euros, considerou como autores das infrações a SLN, José Oliveira e Costa, Luís Caprichoso (900.000 euros e inibição por 10 anos) e Francisco Sanches (800.000 euros e inibição por 10 anos), estes enquanto "alegados mentores ou estrategas do esquema de instrumentalização e ocultação da realidade Banco Insular, da não relevação contabilística da atividade" do mesmo no plano consolidado da SLN e da "viciação das contas individuais do BPN Cayman e do BPN IFI".

Os restantes arguidos (com coimas entre os 100.000 e os 375.000 euros e inibições por cinco ou por três anos) foram condenados pelo BdP como cúmplices, "na qualidade de colaboradores na implementação ou concretização dessas estratégias, independentemente do comportamento que a cada um é imputado e o grau de relevância da alegada colaboração individual desses arguidos na concretização/execução das infrações em causa", refere o despacho da juíza, datado de 08 de maio, constante do processo consultado pela agência Lusa.

Remetendo uma "análise mais exaustiva" sobre esta questão "em sede de subsunção jurídica dos factos e comportamentos individuais dos arguidos singulares que concretamente se vierem a dar por apurados na decisão final a proferir", a juíza entendeu que perante a factualidade alegada na decisão administrativa era de "suscitar desde já uma alteração da qualificação jurídica desses factos, no sentido da imputação aos arguidos, tidos na decisão administrativa como meros cúmplices das infrações em causa, da prática das mesmas infrações, mas a título de autoria".

Com essa decisão, o tribunal alterou a qualificação jurídica dos factos imputados a António Franco, Joaquim Nunes, José Vaz Mascarenhas, Leonel Mateus, Ricardo Pinheiro, Emanuel Peixoto, Jorge Rodrigues, Gabriel Rothes, António Rebelo, Francisco Comprido, Armando Pinto e Isabel Cardoso, agora a título de autoria.

Esse despacho levou alguns dos arguidos a declararem a sua "incontida estupefação", alegando que não foi "recolhido qualquer elemento adicional no decurso da audiência" que justificasse a alteração jurídica e por esta ter ocorrido depois da produção de prova e ainda porque o Tribunal "foi mais longe" do que o decisor.

A juíza considerou não ser legalmente admissível a interposição de recurso por não se tratar de uma decisão final e justificou a recusa de reinquirição de testemunhas com o facto de o seu despacho não ter suscitado "qualquer alteração factual que justifique nova produção de prova".

Para a juíza, a pretensão de reinquirição de toda a prova testemunhal apresentava-se "desprovida de utilidade", apresentando "um claro cariz dilatório".

Este julgamento e o relativo a alegadas irregularidades nas contas de investimento do BPN, também a decorrer (desde maio último) no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, ainda passíveis de recurso, têm que estar concluídos até junho de 2016, sob o risco de prescreverem.

MLL // CSJ

Lusa/fim

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