Familias monoparentais e vitimas de violência podem ser prioridade nas rendas apoiadas

| Economia
Porto Canal / Agências

Lisboa, 24 set (Lusa) -- As famílias monoparentais ou que integrem menores, deficientes, idosos e vítimas de violência doméstica podem ser casos preferenciais na atribuição de casas com renda apoiada, segundo um projeto de proposta de lei.

No projeto de diploma do regime de arrendamento apoiado, consultado hoje pela agência Lusa, "preveem-se as soluções que permitam dar resposta a situações de especial necessidade habitacional, como são as famílias monoparentais ou que integrem menores, pessoas portadoras de deficiência ou com idade superior a 65 anos, ou relativas a vítimas de violência doméstica".

A atribuição das casas será feita por concurso por classificação, por sorteio ou por inscrição, permitindo este projeto de proposta de lei, caso existam as condições necessárias, as entidades locadoras "devem definir critérios preferenciais".

O diploma prevê que haja adequação da habitação ao tamanho da família para "evitar situações de sobreocupação ou de subocupação".

Em casos de desadequação ou de reabilitação do imóvel, o senhorio deverá atribuir outra habitação ao inquilino no mesmo concelho ou concelho limítrofe.

Lê-se no texto que o contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos e pode ser renovado automaticamente e sucessivamente a cada dois anos.

Nos últimos três anos do prazo de contrato, o senhorio poderá opor-se à renovação se o inquilino pagar uma renda igual ou superior à renda máxima prevista e se esta corresponder a uma taxa de esforço igual ou inferior a 15% do rendimento mensal do agregado familiar.

O futuro quadro legal aplica-se a habitações detidas por autoridades públicas e ao arrendamento de habitações financiadas com apoio do Estado que estejam sujeitas a regimes de renda fixada em função dos rendimentos dos arrendatários.

Segundo o documento, o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) desenvolve e mantém uma plataforma informática para manter atualizada a informação sobre casas arrendadas ou a arrendar, arrendatários e membros dos seus agregados familiares.

Para confirmação dos dados, os senhorios poderão solicitar ao Instituto de Registo e Notariado e à Autoridade Tributária e Aduaneira informação sobre composição e rendimentos do agregado, assim como títulos de bens móveis e imóveis.

Os senhorios beneficiam de isenção de pagamentos de impostos, taxas municipais, com o texto a registar ainda que o certificado do desempenho energético destas habitações tem uma validade de 10 anos e pode ser baseado na avaliação de uma única habitação representativa do edifício.

PL // ZO

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