Prisão efetiva para dois homens acusados de contrafação de dinheiro em Lousada

| Norte
Porto Canal / Agências

Lousada, 11 jul (Lusa) - O Tribunal de Lousada condenou hoje a penas de prisão efetiva dois dos seis arguidos acusados de envolvimento num esquema de produção de notas falsas no valor de 68.000 euros.

O arguido Jorge Oliveira foi condenado a sete anos de prisão, pela prática dos crimes de contrafação de moeda e posse de arma proibida.

O coletivo de juízes também determinou pena de prisão efetiva, de cinco anos e seis meses, para o arguido Jorge Ferreira, pela prática do crime de contrafação.

A medida das penas foi influenciada, segundo o tribunal, pelo facto de ambos os condenados apresentarem antecedentes pela prática de vários crimes.

Um terceiro arguido também foi condenado a cinco anos de prisão pelo crime de contrafação, mas a aplicação da pena ficou suspensa, porque não havia antecedentes criminais. Este arguido, que se encontrava em prisão preventiva, vai ser restituído à liberdade, por ordem do tribunal.

Estes três arguidos e um quarto elemento, entretanto falecido, terão, segundo o tribunal, mandado fazer notas falsas, utilizando impressoras e equipamento de uma gráfica de Lousada.

Um quarto arguido foi condenado a um ano e seis meses de prisão, suspenso pelo mesmo período, pelo crime de contrafação, mas na forma de cumplicidade.

Outros dois acusados de envolvimento no esquema de contrafação de moeda foram absolvidos, por o tribunal não ter determinado provas claras do seu envolvimento nos ilícitos criminais.

Um desses acusados, que estava em prisão preventiva, foi hoje restituído à liberdade.

Os arguidos neste processo estavam acusados de alegado envolvimento na produção de 1.360 notas falsas de 50 euros, utilizando uma gráfica de Lousada.

Segundo a acusação, os arguidos terão tentado introduzir, entre janeiro e fevereiro de 2012, parte daquele dinheiro falso "no mercado geral, como se moeda legítima se tratasse". Os proventos destinavam-se a ser divididos pelos envolvidos no esquema.

O coletivo considerou "muito graves" os ilícitos imputados aos arguidos condenados a penas de prisão.

O acórdão concluiu que o aspeto do dinheiro falso "era suscetível de ser confundido com o verdadeiro", censurando, por isso, o comportamento dos réus.

Os principais arguidos foram absolvidos do crime de associação criminosa, pelo qual estavam também pronunciados.

APM // MSP

Lusa/fim.

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