CORREÇÃO: Autárquicas: PSD formalizou 103 coligações junto do Tribunal Constitucional

| Política
Porto Canal / Agências

(Retira a referência, no quinto parágrafo, à coligação em Coimbra, uma vez que estes partidos não formalizaram qualquer coligação no concelho para as autárquicas de setembro).

VERSÃO INTEGRAL CORRIGIDA:

Redação, 05 jul (Lusa) - O PSD anunciou hoje a formalização junto do Tribunal Constitucional do registo de 103 coligações com que se vai apresentar às eleições autárquicas de 29 de setembro, mais 22 coligações do que em 2009.

Cerca de um terço das candidaturas autárquicas do PSD serão em coligação, 93 com o CDS-PP, que, em alguns casos, se estendem, também, ao PPM e MPT, refere o partido, em comunicado.

Na região Norte, Famalicão e Amares (distrito de Braga) ou Lousada (Porto), são alguns exemplos de coligações entre o PSD e o CDS-PP.

Já na capital do distrito de Braga, o PPM junta-se ao PSD e CDS-PP na lista de coligação às próximas autárquicas.

No Centro, na Figueira da Foz, a coligação "Somos Figueira" junta ao PSD, partido ao qual pertence o cabeça-de-lista, Miguel Almeida, o CDS-PP, PPM e MPT.

Em Lisboa, Fernando Seara, atual autarca de Sintra, lidera a lista de coligação entre o PSD e o CDS-PP, mas a sua candidatura deverá ainda ser avaliada pelo Tribunal Constitucional, depois do Tribunal Cível de Lisboa ter rejeitado, em finais de junho, a ação principal do Movimento Revolução Branca contra a candidatura do autarca à câmara da capital.

Já a lei do Tribunal Constitucional que regula a eleição de titulares para os órgãos das autarquias locais, no seu artigo 18.º (apreciação e certificação de coligações), refere, no número 1, que no dia seguinte ao da comunicação o Tribunal Constitucional verifica, entre outros aspetos, "a legalidade das denominações, siglas e símbolos, bem como a sua identificação ou semelhança com as de outros partidos ou coligações".

A decisão é depois "imediatamente" publicada por edital e da decisão cabe recurso, "a interpor no prazo de vinte e quatro horas a contar da afixação do edital" pelos representantes de qualquer partido ou coligação, para o plenário do Tribunal Constitucional, que decide no prazo de 48 horas.

JLS // ROC

Lusa/Fim

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