Governo gasta até 3,7 ME para criar fundos de compensação de trabalho
Porto Canal / Agências
Lisboa, 05 jul (Lusa) - A aquisição e desenvolvimento dos sistemas informáticos necessários para criar os novos fundos de Compensação de Trabalho e de Garantia de Compensação do Trabalho pode custar até 3,7 milhões de euros e será feita por ajuste direto.
Segundo a resolução do Conselho de Ministros que autoriza a despesa relativa à aquisição dos serviços "imprescindíveis e inadiáveis" para que os fundos entrem em funcionamento em outubro de 2013, o montante máximo será de 3,7 milhões de euros e será feito "com recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste direto".
A resolução foi aprovada no Conselho de Ministros de quinta-feira e publicada no mesmo dia à noite.
O diploma justifica que "as características intrínsecas ao funcionamento do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FCGT) aconselham a rever a arquitetura existente, obrigando à criação de algumas componentes estruturais que, numa perspetiva de boas práticas e desenvolvimento a custo sustentável, deverão constituir um suporte reaproveitável para a evolução estrutural do atual Sistema de Informação da Segurança Social".
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o investimento tem ainda como meta "um melhor controlo no combate à fraude e evasão contributiva".
A proposta de lei que estabelece os regimes jurídicos dos dois fundos foi aprovada, na generalidade, na passada sexta-feira.
De acordo com a proposta do Executivo, o FCT servirá para pagar até metade das indemnizações por despedimento e deverá entrar em vigor a 01 de outubro.
O FCT vai ser constituído com uma contribuição das empresas de 0,925% da remuneração de cada trabalhador.
Em alternativa, é criado um Mecanismo Equivalente (ME), pelo qual "o empregador fica vinculado a conceder ao trabalhador garantia igual à que resultaria da vinculação ao FCT".
A criação deste fundo estava prevista no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego assinado a 18 de janeiro de 2012.
A proposta de lei cria ainda a obrigatoriedade de os empregadores contribuírem para um FCGT, de cariz mutualista, com um valor correspondente a 0,075% da remuneração que servirá para pagar a parte das compensações não asseguradas pelo fundo e que as empresas também não consigam pagar, devido a dificuldades de tesouraria ou insolvência.
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