Novos apoios à inserção de jovens no mercado de trabalho entram em vigor até Outubro

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 30 jul (Lusa) -- As regras de acesso às novas medidas de apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho foram hoje publicadas em Diário da República para entrarem em vigor em setembro e outubro.

A primeira medida a entrar em vigor (30 dias após a publicação) é a 'Emprego Jovem Ativo', que consiste no desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho por jovens em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, conjuntamente com jovens mais qualificados.

Os destinatários da medida são jovens entre os 18 e os 29 anos inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), sem escolaridade obrigatória ou detentores de uma qualificação de nível seis.

São "equiparadas a desempregados os inscritos no IEFP como trabalhadores com contrato suspenso com fundamento do não pagamento pontual da retribuição".

As atividades a desenvolver podem ser dinamizadas por entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, mediante a apresentação de um projeto integrado de atividade conjunta destes jovens, com a duração de seis meses, e que inclua a designação de um orientador responsável pelo acompanhamento.

Os destinatários terão direito a uma bolsa mensal (que varia em função do nível de qualificação mas que não ultrapassa as 1,3 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais [419,22 euros]), refeição ou subsídio de alimentação e seguro de acidentes pessoais, inteiramente comparticipados pelo IEFP.

A outra portaria hoje publicada hoje (para entrada em vigor a 60 dias) diz respeito à medida 'Programa Investe Jovem', que tem como objetivo promover a criação de novas empresas por jovens desempregados (entre os 18 e os 30 anos), através da criação do próprio emprego e micronegócios.

Os projetos com viabilidade económico-financeira poderão ter um apoio total entre 2,5 e 100 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 41.922 euros.

Este apoio financeiro ao investimento é concedido sob a forma de empréstimo sem juros, amortizável no prazo máximo de 54 meses.

Será também prestado apoio técnico para o alargamento de competências na área do empreendedorismo e na estruturação e consolidação do projeto de criação de novas empresas.

Os destinatários beneficiam ainda de um apoio financeiro à criação do próprio emprego, sob a forma de subsídio não reembolsável, por posto de trabalho criado a tempo inteiro, até ao limite de quatro.

O apoio técnico para alargamento de competências na área do empreendedorismo e na estruturação do projeto será assegurado pelo IEFP.

ICO // MSF

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