Diploma que fixa cortes nas subvenções aprovado com PS a recorrer para os tribunais

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 25 jul (Lusa) - O parlamento aprovou hoje o diploma do PSD/CDS-PP para fixar que os cortes nas subvenções e nos limites de despesas eleitorais são cumulativos, com a ressalva de que os efeitos retroativos não terão consequências sancionatórias ou penais.

O diploma foi aprovado em votação final global com os votos favoráveis do PSD e CDS-PP, a abstenção do PCP e do Bloco de Esquerda e do PEV e o voto contra do PS.

O deputado do PS José Magalhães tinha anunciado, hoje de manhã, na votação na especialidade, que os socialistas irão recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo e para o Tribunal Constitucional.

"Isto já não é uma verruga, é uma coisa nunca vista. É mas não é. (...) Não há emenda possível para um aleijão desses", declarou José Magalhães, na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Segundo a alteração aprovada, "fica impedida a efetivação de eventual responsabilidade sancionatória, contraordenacional ou penal, por força da aplicação retroativa prevista no número anterior".

Este artigo "é a confissão de uma inconstitucionalidade, de que a norma tem implicações criminais retroativas", contestou.

Em causa está um diploma proposto pelo PSD/CDS-PP que visa fixar a "interpretação autêntica" da alteração à lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais aprovada em 2013.

Segundo a proposta, fica estabelecido que o montante da subvenção pública para as campanhas eleitorais "é reduzido em 20% até 31 de dezembro de 2016" e que "os limites das despesas de campanha" são reduzidos em 20% até 31 de dezembro de 2016.

Na prática, a redução das verbas públicas concedidas aos partidos para cobrir os gastos com a campanha das autárquicas sofre uma redução de 36 por cento.

Ao contrário dos restantes grupos parlamentares, o PS tinha feito uma interpretação diferente da lei, reclamando, nas contas das autárquicas de 2013, uma verba adicional de 3,6 milhões de euros de subvenção pública para pagar as despesas com a campanha eleitoral.

Hoje, o deputado socialista reiterou que independentemente da lei hoje aprovada, estão constituídos direitos que não podem ser eliminados retroativamente, apoiando-se no Código Civil, num parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República e no despacho da presidente da Assembleia da República homologando a pretensão do PS.

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Lusa/fim

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