Parecer de Jorge Miranda contesta governo de iniciativa presidencial em São Tomé e Príncipe

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 17 jul (Lusa) -- O Presidente da República "deve presidir e não governar" e o executivo deve "refletir a composição parlamentar", refere o constitucionalista constitucionalista Jorge Miranda, num parecer que aponta a inconstitucionalidade do derrube do Governo em São Tomé e Príncipe.

"Não lhe cabe [ao Presidente da República] a gestão quotidiana, política e administrativa da República; isso cabe ao Governo", indica o documento a que a Lusa teve acesso, para quem "um Governo só do Presidente da República estaria absolutamente contra o espírito da Constituição".

O parecer, assinado pelo constitucionalista, recorda que o primeiro-ministro é nomeado pelo chefe de Estado após consulta aos partidos com representação parlamentar e atendendo aos resultados eleitorais.

Desta forma, e mesmo que não garanta maioria absoluta, será o partido mais votado que deve ser chamado a formar Governo, e apenas por impossibilidade ou recusa se deverá recorrer à segunda força política.

Uma situação que, segundo o parecer, não se verificou, pelo facto de o partido Ação Democrática Independente (ADI) não ter recusado, nem estar impossibilitado de assumir essas funções.

O ADI é presidido por Patrice Trovoada, nomeado primeiro-ministro após a vitória do partido nas legislativas de agosto de 2010 e cujo governo foi destituído na sequência de uma moção de censura aprovada pela oposição parlamentar em dezembro de 2012.

O Presidente indigitou depois Gabriel Costa como chefe do novo governo, nome proposto pelo Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe -- Partido Social-Democrata (MLSTP/PSD).

Em 16 de junho, o ADI apresentou uma queixa no Tribunal Penal Internacional (TPI) contra dirigentes do Estado de São Tomé e Príncipe, incluindo o Presidente Manuel Pinto da Costa, o presidente da Assembleia Nacional, Alcino Pinto, e o primeiro-ministro, Gabriel Costa, alegando perseguição política aos seus membros e simpatizantes.

Num comunicado assinado pelo presidente do partido, Patrice Trovoada, o ADI anunciou que a queixa foi entregue no TPI "contra altos responsáveis do Estado são-tomense por perseguição política aos membros e simpatizantes [do partido], a jornalistas e outros cidadãos, e por violação da Constituição do país".

O ADI propôs vários nomes, para além de Patrice Trovoada, para o cargo de primeiro-ministro, que não terão sido considerados.

"Apenas em circunstâncias absolutamente excecionais e devidamente fundamentadas pode o Presidente escolher outro membro desse partido e sempre dependendo da aceitação por este. Não pode conceber-se um poder discricionário de avaliação e escolha por parte do Presidente", assinala o parecer do constitucionalista português.

Numa referência à moção de censura que derrubou o governo do ADI no final de 2012, sublinha-se que "nenhum grupo de deputados" possui atributos constitucionais para convocar uma reunião plenária, ou fixar a sua ordem de trabalhos.

"Causa perplexidade, por contrário a todas as regras, o modo como se realizou e foi presidida a reunião em causa", frisa o parecer, que também assinala o facto de a moção de censura ter sido debatida e votada cerca de uma semana após a sua apresentação, quando um dos artigos constitucionais indica que o "debate de qualquer moção" deve ser iniciado no terceiro dia após a sua entrada no hemiciclo.

"Não tendo sido efetuado o debate nesses termos, a moção de censura apresentada não pode ser discutida e votada, caducou. Teria de ser apresentada uma nova moção", refere o parecer.

O facto de nem o ADI nem nenhum representante do Governo ter marcado presença durante o debate e votação da moção de censura, contra si dirigida, também merece o reparo do documento, que cita o Regimento onde se "garante expressamente a intervenção do primeiro-ministro na votação de uma moção de censura".

Numa comunicação ao país na noite de sábado, o Presidente de São Tomé Manuel Pinto da Costa, marcou para o dia 12 de outubro eleições legislativas e para os órgãos do poder autárquico e regional.

"Todos os partidos, com exceção do ADI, se pronunciaram favoravelmente quanto à realização das eleições no período previsto na lei", acrescentou o chefe de Estado, acrescentando que "houve também um consenso generalizado quanto à realização em simultâneo dos três atos eleitorais decorrente do adiamento das eleições autárquicas e regionais que não se puderam realizar em 2013".

PCR/JH/MYB // PJA

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