Constitucional recusa admitir recurso de família de vítima de negligência em parto
Porto Canal / Agências
Lisboa, 15 jul (Lusa) - O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso dos pais de uma vítima de alegada negligência num parto há 19 anos, que viram anulada pelas instâncias superiores a indemnização a que foi condenado o Hospital de São Marcos, em Braga.
Em decisão sumária datada de 02 de julho, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a 3.ª Secção do Tribunal Constitucional (TC) considerou que o recurso da decisão de anulação da condenação do hospital ao pagamento de uma indemnização superior a 450.000 euros à família da vítima "não pode prosseguir".
Este recurso foi interposto após a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) em janeiro passado, de anular a condenação do Hospital de São Marcos, em Braga, ao pagamento de uma indemnização aos pais da vítima, que se encontra em estado vegetativo desde a nascença, há quase 20 anos.
Com esta posição, mantém-se a decisão do STA, que impede a indemnização da família decidida anteriormente pelos tribunais de Braga e do Porto.
Entendeu agora o TC que o recurso "tem como objeto matéria que não é configurável com a interpretação normativa dos preceitos legais", pelo que não pode "prosseguir para a apreciação de mérito", isto é, para serem analisadas alegadas violações às normas constitucionais constantes das apreciações dos respetivos tribunais que decidiram anteriormente.
O Hospital de São Marcos constestou a acusação de negligência junto do Supremo Tribunal Administrativo, depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga e de o Tribunal Administrativo Central Norte (Porto) terem condenado aquela unidade hospitalar ao pagamento de 450 mil euros, a que acresceriam os juros de mora vincendos até à liquidação total.
Numa primeira decisão, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga considerou "a existência de culpa do serviço", mas a administração da unidade de saúde recorreu desta decisão para o Tribunal Central Administrativo Norte.
Na recusa desta decisão, o Tribunal Central Administrativo considerou que houve "deficiente prestação de cuidados hospitalares", o que fez "presumir a culpa na intervenção dos funcionários" do Hospital de São Marcos.
O caso remonta a 18 de dezembro de 1994, quando Maria dos Anjos deu entrada no serviço de urgência do Hospital de São Marcos, em início de trabalho de parto.
Segundo a acusação, a parturiente foi enviada para o serviço de obstetrícia e, após mais de 16 horas de dores intensas e muita ansiedade, foi dada ordem médica às 10:00 de 19 de dezembro de 1994 para que fosse submetida a uma cesariana.
Pedro Vilela ficou com uma Incapacidade Permanente Total de 100 por cento, é detentor de um nível de inteligência de 10 por cento, não reage visualmente, apenas ao som, tem um encefalopatia refratária grave que lhe impede o controlo dos movimentos, necessitando ao longo da sua vida de cuidados de terceiros para que o acompanhem e cuidem.
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