MP pede condenação de Duarte Lima a pena de prisão superior a cinco anos

MP pede condenação de Duarte Lima a pena de prisão superior a cinco anos
| País
Porto Canal

O Ministério Público (MP) pediu hoje a condenação de Duarte Lima a pena única superior a cinco anos de prisão, pela prática de quatro dos seis crimes no processo "Homeland", relacionado com alegada burla ao BPN.

O ex-deputado Duarte Lima foi acusado de três crimes de burla qualificada, dois crimes de branqueamento de capitais e um crime de abuso de confiança agravado.

O procurador da República, José Niza, pediu ainda nas alegações finais, a decorrerem hoje na 7.ª Vara Criminal de Lisboa, que Vítor Raposo, sócio de Duarte Lima, fosse condenado a uma pena superior a cinco anos de prisão por burla qualificada.

No entanto, José Niza referiu que deve o coletivo de juízes aplicar a Raposo, acusado de burla qualificada em coautoria com Duarte Lima e o filho, Pedro Lima, uma pena ligeiramente inferior à que vier a ser aplicada ao ex-líder parlamentar do PSD.

Ao filho de Duarte Lima, o MP pediu a absolvição, dando como provado que Pedro Lima, acusado de branqueamento de capitais e de burla qualificada em coautoria com o pai e Vítor Raposo, não tinha conhecimento aprofundado do negócio de aquisição de terrenos em Oeiras, junto à área que estava prevista para a construção da sede do Instituto Português de Oncologia (IPO).

Quanto aos arguidos João de Almeida e Paiva e Pedro Almeida e Paiva, o MP pediu que os advogados fossem condenados por burla qualificada a uma pena única que não seja superior a cinco anos.

José Niza pediu condenação por burla qualificada e infidelidade, quando os dois irmãos foram igualmente condenados a um crime de falsificação.

O procurador sugeriu que a pena aplicada aos advogados possa ser suspensa na sua execução, se houver lugar ao pagamento das quantias que, disse o magistrado, ilegitimamente se apropriaram.

No entanto, o MP pediu que a pena a aplicar a João de Almeida e Paiva seja ligeiramente superior ao seu irmão, Pedro de Almeida e Paiva.

Quanto a Francisco Canas, o MP entendeu que o arguido deve ser condenado a pena de prisão inferior a cinco anos, suspensa na sua execução, depois de o arguido liquidar as quantias que auferiu alegadamente.

Canas foi acusado de branqueamento de capitais relacionado com o recebimento de fundos de Duarte Lima e colocação em contas bancárias na Suíça.

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