Taxas máximas no crédito ao consumo baixam no 3.º trimestre
Porto Canal / Agências
Lisboa, 05 jun (Lusa) -- As taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores vão descer no terceiro trimestre na maioria dos casos face ao segundo trimestre, divulgou hoje o Banco de Portugal (BdP).
Nos créditos pessoais com destino à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos, os juros que podem ser cobrados nos contratos a celebrar no terceiro trimestre terão um teto máximo de 5,8% (face aos 5,7% do segundo trimestre).
Nos outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades), o limite máximo aplicável passa de 16,5% para 16,3%.
No crédito automóvel, as taxas máximas fixadas pelo BdP para os meses entre julho e setembro mantêm-se em 7,8% para a locação financeira ou aluguer de longa duração para veículos novos e passa de 9,0% para 9,1% nos usados.
O regulador estabeleceu ainda que poderá ser cobrado um máximo de 21,5% em juros no caso dos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, que compara com um limite de 22,1% definido para o segundo trimestre.
A taxa anual nominal (TAN) máxima para ultrapassagens de crédito não poderá também exceder os 21,5% no terceiro trimestre.
O BdP passou a estabelecer no final de 2010 as taxas de juro máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo para combater práticas de usura.
Segundo a lei, as "taxas máximas para cada tipo de crédito são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto" e a "a taxa máxima de qualquer tipo de crédito não pode exceder a TAEG média da totalidade do mercado do crédito aos consumidores, acrescida de 50%".
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Lusa/FIm