UGT considera que alterações ao Código do Trabalho favorecem negociação

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 05 jun (Lusa) - A UGT considerou hoje que as alterações ao Código do Trabalho aprovadas pelo Governo, que reduzem os prazos de caducidade e de sobrevigência das convenções coletivas, vão favorecer a negociação e incrementar a contratação coletiva.

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei que reduz os prazos de caducidade e de sobrevigência das convenções coletivas, de cinco para três anos e de 18 para 12 meses, respetivamente.

A alteração legislativa foi anunciada hoje pelo ministro do Emprego e Solidariedade Social, Pedro Mota Soares, que disse que esta resultou de um entendimento com a UGT e as confederações patronais.

Para a UGT, as novas alterações ao código do trabalho "permitem que não se continue a premiar os empregadores que não negoceiam e apostam nos vazios negociais e na desregulação das condições de trabalho" e asseguram "um quadro em que empregadores e sindicatos podem conhecer um novo ímpeto negocial".

"A UGT conseguiu pôr fim ao mudar por mudar, para conseguir mudar para negociar", afirma a central sindical numa nota de imprensa.

No mesmo comunicado, a UGT lembra que sempre defendeu "a necessidade de dinamização da negociação colectiva, enquanto factor essencial para a regulação do nosso mercado de trabalho e para a protecção dos trabalhadores".

Referiu ainda que a negociação coletiva, "em virtude de muitas medidas impostas pelo Governo e pela 'troika', se encontra em níveis historicamente baixos".

"Não podemos esquecer que, em 2008, a negociação colectiva abrangia cerca de 2 milhões de trabalhadores. Mas em 2013 esse número caiu para pouco mais de 200.000", diz o comunicado.

A UGT salienta que, através do diálogo em concertação social, ou do diálogo bilateral com o Governo, conseguiu "importantes resultados que garantem, não apenas um não agravamento da situação dos trabalhadores, mas também um quadro legal futuro que potencie o renascer de uma negociação colectiva livre e autónoma".

Há uma semana, o Governo enviou aos parceiros sociais uma nova proposta de redução dos prazos de caducidade e sobrevigência das convenções coletivas, para três e um ano, respetivamente, aproximando-se da posição assumida pela UGT na última reunião de concertação.

O executivo tinha apresentado a 13 maio, em reunião de concertação social, duas propostas de lei com o mesmo objetivo, mas que reduziam o prazo de caducidade das convenções coletivas de cinco para dois anos e o período mínimo de sobrevigência das convenções de 18 para seis meses, após denúncia e enquanto decorrem negociações.

O diploma agora aprovado prevê que a convenção coletiva, ou parte dela, possa "ser suspensa temporariamente na sua aplicação, em situação de crise empresarial, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa, desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho".

Isto depende do acordo escrito entre o empregador e as associações sindicais.

O diploma prevê a avaliação da alteração legislativa, um ano após a sua entrada em vigor.

Nessa altura, se a avaliação dos parceiros sociais for positiva os prazos voltam a diminuir: a caducidade para dois anos e a sobrevigência para seis meses.

RRA(SMS)// ATR

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