Crédito fiscal atraiu investimentos de 1.300 a 1.700 ME no 2.º semestre de 2013

| Economia
Porto Canal / Agências

Lisboa, 04 jun (Lusa) -- O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, afirmou hoje que o crédito fiscal extraordinário ao investimento, lançado no ano passado, atraiu investimentos de entre 1.300 e 1.700 milhões de euros na segunda metade de 2013.

Em audição hoje na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública para apresentar a proposta de alteração da maioria PSD/CDS sobre o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o novo Código Fiscal ao Investimento, Paulo Núncio apresentou "um balanço preliminar e provisório" sobre o chamado "super crédito fiscal".

De acordo com o governante, "cerca de 12.500 empresas investiram entre 1.300 a 1.700 milhões de euros" em ativos produtivos no âmbito do crédito fiscal extraordinário ao investimento, um regime que permite, no limite, reduzir a taxa efetiva de IRC para 7,5 por cento, face aos 25 por cento a que são tributadas as empresas.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais fez também um balanço provisório para os últimos três anos relativo a outros regimes de investimento, nomeadamente o sistema de incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento (SIFIDE), o regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI) e os benefícios fiscais contratuais de apoio ao investimento produtivo.

O governante afirmou que cerca de 1.000 empresas investiram mais de 760 milhões de euros ao abrigo do SIFIDE, outras 1.000 empresas realizaram investimentos de mais de 630 milhões de euros e cerca de 150 empresas investiram 1.280 milhões de euros, contribuindo para a manutenção ou criação de mais de 15 mil postos de trabalho ao abrigo dos benefícios fiscais contratuais.

Em termos globais, estes três regimes permitiram que "cerca de 2.200 empresas tivessem feito investimentos de cerca de 2.700 milhões de euros em atividades produtivas em regiões elegíveis, nomeadamente em regiões do interior do país", disse Paulo Núncio.

Para montantes até aos cinco milhões de euros, o "super crédito" fiscal, atualmente em vigor, permite a dedução à coleta em sede de IRC de 20 por cento do montante investido, com um limite de 70 por cento do montante daquela coleta.

O investimento elegível para este crédito fiscal, publicado em Diário da República em julho de 2013, teria de ser realizado entre 01 de junho e 31 de dezembro de 2013, podendo ascender até cinco milhões de euros, sendo dedutível à coleta de IRC por um período de cinco anos.

Entre as principais alterações do novo código que a maioria parlamentar agora pretende aprovar está o aumento do limite máximo do crédito de imposto em sede de IRC de 20% para 25%, ou a subida da majoração para investimentos realizados em regiões desfavorecidas, de 5% para 6%.

A majoração por postos de trabalho criados, que tinha como máximo 5%, passará a 8%, enquanto a majoração por inovação tecnológica sobe um ponto percentual para 6%.

A proposta de lei prevê também o alargamento do prazo da isenção ou redução de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), de cinco para 10 anos, e três anos de isenção de IRC para as 'startups'.

ND (ALU) // ATR

Lusa/fim

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