Deputados aprovam audições ao Governo sobre enquadramento fiscal do Garantir Cultura

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 07 set 2021 (Lusa) - O requerimento do BE para ouvir o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e a diretora-geral do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliações Culturais no âmbito do programa Garantir Cultura foi hoje aprovado, adiantaram fontes parlamentares à Lusa.

De acordo com fontes da Comissão de Orçamento e Finanças (COF), que votou hoje, em reunião ordinária, o requerimento bloquista, as audições a António Mendonça Mendes e a Fernanda Soares Heitor foram aprovadas por unanimidade.

Uma fonte adiantou ainda que as audições aos responsáveis serão realizadas em conjunto com a Comissão de Cultura e Comunicação (CCC).

No sábado, a Lusa noticiou que o grupo parlamentar do BE requereu uma audição no parlamento com caráter de urgência ao secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, a propósito do enquadramento fiscal do programa Garantir Cultura.

Segundo o BE, o Governo explicitou que "o apoio é prestado fora do campo de sujeição do IVA" e "embora a instrução não seja muito clara, parece implicar que os recetores de financiamento serão responsáveis pelo pagamento das parcelas das despesas correspondentes ao IVA".

"Esta interpretação foi depois confirmada no processo de introdução de despesas dos primeiros projetos na plataforma digital criada para o efeito", acrescentou a bancada bloquista.

O BE sustentou que, "embora as entidades empresariais possam deduzir o IVA gasto em sede fiscal, o mesmo enquadramento não se aplica aos beneficiários individuais ou coletivos sem atividade empresarial, que ficarão, em última análise, responsáveis pelo autofinanciamento, em 23% - ou a taxa de IVA aplicável -, das despesas afetas ao projeto".

O partido considerou que o "enquadramento fiscal deste programa" se revelou "confuso" e "descabido" e que, por isso, está a "comprometer os objetivos" para o qual foi criado.

Já a audição a Fernanda Soares Heitor prende-se com a informação prestada pela GEPAC de que "particulares e entidades coletivas sem fins lucrativos devem emitir um documento contabilístico, como um recibo verde".

O partido considerou que a obrigatoriedade de emissão deste recibo para estas atividades revela-se injusta e duplamente penalizadora, que, em acrescento ao IVA suportado, os beneficiários ficam agora sujeitos à incidência de IRS e Segurança Social sobre a totalidade do apoio recebido".

JE (AFE) // EA

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