Presidente da construtora DST não vai a julgamento, decide juiz de instrução

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Porto Canal / Agências

Braga, 25 jun (Lusa) - O juiz de instrução criminal do Tribunal de Braga decidiu não levar a julgamento o presidente da construtora DST, daquela cidade, num processo movido por um funcionário por alegada tentativa de agressão.

Segundo o juiz, "não há qualquer indício nos autos" de que o arguido, José Teixeira, tenha ameaçado ou tentado agredir o funcionário.

Anteriormente, o Ministério Público (MP) já tinha determinado o arquivamento do processo, por falta de provas, mas o queixoso pediu a abertura da instrução.

A advogada do queixoso queria que o arguido respondesse por ofensa à integridade física qualificada, na forma tentada.

Os factos remontam a 9 de novembro de 2011, dia em que José Teixeira chamou aquele funcionário ao seu gabinete, para uma alegada reunião.

O queixoso contou à Lusa que o patrão queria que ele rescindisse contrato por mútuo acordo, para que a empresa não lhe tivesse de pagar fosse o que fosse.

Quando entrou no gabinete, José Teixeira ter-lhe-á exigido que devolvesse as chaves de uma viatura da empresa, mas ele recusou-se a fazê-lo, sublinhando que só as entregaria depois de "acertadas as contas".

Perante a recusa, José Teixeira terá então assumido "uma postura agressiva", agarrando-o e tentando "desferir vários golpes" no funcionário, com uma caneta, dizendo-lhe que iria enfiar-lha num olho.

O juiz de instrução criminal considerou que não há quaisquer indícios desta ameaça ou de alguma tentativa de agressão.

O caso foi apenas presenciado pela diretora de Recursos Humanos da DST, que negou qualquer agressão ou tentativa de agressão por parte de José Teixeira.

Como tudo se passou dentro de um gabinete, a advogada do queixoso, para sustentar a acusação, ainda pediu as imagens das câmaras instaladas na empresa, mas sem sucesso.

"Parece que não existem", lamentou.

O queixoso era diretor-geral da DST em Moçambique, tendo-se despedido na sequência deste incidente.

Tem ainda pendente contra a empresa um outro processo, no Tribunal do Trabalho, por questões laborais, entre as quais figuram alegados pagamentos em falta.

VCP // JGJ

Lusa/fim

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