Regulamento municipal que impede touradas em Viana pronto para aprovação

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O regulamento municipal de Viana do Castelo para proteção dos animais é reanalisado na quinta-feira, pelo executivo, após a consulta pública sobre a matéria, disse hoje fonte autárquica.

Atividades como comércio, guarda, criação e espetáculos com animais passam a necessitar de autorização municipal em Viana do Castelo, segundo o regulamento a votar, quinta-feira à tarde, em reunião ordinária do executivo de maioria socialista, para posterior apreciação pela Assembleia Municipal.

No documento, sujeito a consulta pública, está transposta a legislação sobre "a proteção dos animais contra a ação do homem", explicou à Lusa o autarca José Maria Costa. Essa legislação "define a competência das câmaras municipais" para autorizar atividades que envolvem animais, o que não tinha sido feito até agora.

O documento assume o objetivo de "promoção do bem-estar animal", na "salvaguarda contra atos ou práticas que, infligindo injustificadamente sofrimento ou mesmo a morte aos animais, não são compatíveis com o desenvolvimento civilizacional ou cultural dos povos que integram a União Europeia".

Precisamente um dos efeitos práticos deste regulamento será a possível proibição de realização de espetáculos tauromáquicos.

A autarquia, liderada por José Maria Costa, mantém a declaração, aprovada em reunião de câmara a 27 fevereiro de 2009, de "antitouradas", a primeira do género em Portugal. Não autoriza, por isso, a realização de qualquer espetáculo do género em terrenos públicos ou privados, alegando os maus-tratos que são infligidos aos animais e a ausência de tradição local.

"Naturalmente que as touradas, sendo um espetáculo que envolve animais, está abrangido por este regulamento", adiantou José Maria Costa.

Questionado sobre a possibilidade de realização de nova tourada, este ano na cidade, o autarca afirmou que será "uma situação a analisar e que o município fará uso de todos meios legais que estiverem ao seu alcance para a impedir".

"É uma atividade que não tem nenhuma relação com a nossa identidade, com a nossa cultura e que já faz parte do passado. A sociedade de hoje já não se compatibiliza com maus-tratos aos animais para diversão de alguns", sustentou.

Este novo regulamento refere que a utilização de animais "em quaisquer espetáculos ou eventos congéneres" deverá respeitar a legislação sobre a defesa e bem-estar dos animais, sendo "por conseguinte proibidos os espetáculos em que se inflijam sofrimento ou lesões aos animais".

Estipula ainda que a realização de espetáculos públicos que utilizem animais - assim como a sua criação, guarda, aluguer, transporte e exposição - "carece de prévia autorização" da Câmara, "precedida" de uma vistoria por parte do Serviço Municipal de Veterinária, a quem compete verificar se "as condições previstas na lei destinadas a assegurar o bem-estar e a sanidade dos animais são cumpridas".

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