NOS assina 2.ª feira contrato que marca início do serviço universal de telecomunicações
Porto Canal / Agências
Lisboa, 27 mai (Lusa) - A NOS assina na segunda-feira o contrato que marca o início da sua prestação do serviço universal de telecomunicações, após a entrada em vigor do diploma que revoga a anterior concessão, passando para a operadora o telefone fixo.
O contrato será assinado entre o presidente executivo da NOS, Miguel Almeida, e o secretário de Estado das infraestruturas, transportes e comunicações, Sérgio Monteiro, em Chãs de Tavares, no concelho de Mangualde, Viseu, segundo um comunicado da empresa.
O contrato de prestação do serviço universal estará em vigor nos próximos cinco anos e "prevê que a NOS assegure a todos os portugueses, em qualquer ponto do país, serviço telefónico fixo de qualidade, o acesso à Internet e ao fax", lembra a mesma nota.
O decreto-lei que revoga a anterior concessão do serviço público de telecomunicações foi publicado em Diário da República a 07 de março, depois de ter sido aprovado em fevereiro em Conselho de Ministros, e entra em vigor a 01 de junho, alterando e substituindo as bases da concessão do serviço público de telecomunicações, que estava atribuído por ajuste direto à Portugal Telecom (PT), até 2025.
Para o novo regime de prestação do serviço universal foram abertos três concursos públicos internacionais, que foram ganhos pela Optimus e Zon (atual NOS), na área do telefone fixo, e pela PT, que ficou com a oferta de cabines telefónicas e as páginas amarelas.
O decreto-lei sublinha que a ZON e a Optimus "devem iniciar a prestação dos serviços adjudicados até 01 de junho de 2014", ou seja, a prestação do serviço de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e prestação de um serviço telefónico através dessa ligação, "mantendo-se transitoriamente em vigor, até essa data, o contrato de concessão do serviço público de telecomunicações", de forma a garantir a continuidade do serviço universal.
O diploma frisa que o Estado e a PT já celebraram o acordo de revogação do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações e lembra que a situação existente anteriormente violava a legislação concorrencial da União Europeia.
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