Eutanásia: PAN confiante na constitucionalidade e lamenta que PR nada tenha dito na campanha

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 18 fev 2021 (Lusa) - O PAN manifestou-se hoje confiante na constitucionalidade do diploma que despenaliza a eutanásia, mas lamentou que o Presidente da República nada tenha dito na campanha sobre a sua intenção de enviar o texto para o Tribunal Constitucional (TC).

"Temos a plena convicção de que texto final aprovado pela Assembleia da República está conforme à Constituição, foi um processo amplamente participado e debatido e que contou com contributos de diferentes especialistas e pareceres", salientou a líder parlamentar do partido Pessoas-Animais-Natureza, Inês Sousa Real, em declarações aos jornalistas no parlamento.

Ainda assim, a deputada admitiu que "se houver algo a apontar" por parte do TC, "há todo um caminho que pode e deve ser feito" pelo parlamento para ajustar a lei.

"Não podemos deixar de criticar a ausência no debate das presidenciais por parte do Presidente da República (...) Não disse nada sobre este tema na campanha eleitoral, o que é lamentável, teria sido importante para os portugueses saberem o que pensa numa matéria tão importante como o direito a não sofrer no final da vida", afirmou.

Inês Sousa Real disse ainda discordar dos fundamentos do pedido do chefe de Estado, salientando que o diploma foi fruto de um processo "muito refletido, muito trabalhado".

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou hoje para o Tribunal Constitucional o diploma do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, para fiscalização preventiva da constitucionalidade, considerando que utiliza "conceitos altamente indeterminados", como o de "sofrimento intolerável".

No requerimento enviado ao Tribunal Constitucional, o chefe de Estado aponta também "a total ausência de densificação do que seja lesão definitiva de gravidade extrema", e pede aos juízes que apreciem a conformidade do artigo 2.º e, consequentemente, dos artigos 4.º, 5.º, 7.º e 27.º deste diploma com a Constituição da República Portuguesa, por violação dos princípios da legalidade e tipicidade criminal e da proibição de delegação em matéria legislativa.

No dia 29 de janeiro, a Assembleia da República aprovou um diploma segundo o qual deixa de ser punida a "antecipação da morte medicamente assistida" verificadas as seguintes condições: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

Votaram a favor a maioria da bancada do PS, 14 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Rui Rio, todos os do BE, do PAN, do PEV, o deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, e as deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Votaram contra 56 deputados do PSD, nove do PS, incluindo o secretário-geral adjunto, José Luís Carneiro, todos os do PCP, do CDS-PP e o deputado único do Chega, André Ventura.

Numa votação em que participaram 218 dos 230 deputados, com um total de 136 votos a favor e 78 contra, registaram-se duas abstenções na bancada do PS e duas na do PSD.

O diploma aprovado em votação final global resultou de projetos de lei de BE, PS, PAN, PEV e Iniciativa Liberal aprovados na generalidade em fevereiro de 2020.

Segundo a Constituição, o Presidente da República pode pedir ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de um decreto que lhe tenha sido enviado para promulgação, "no prazo de oito dias a contar da data da receção do diploma".

Perante um pedido de fiscalização preventiva, o Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias, que pode ser encurtado pelo Presidente da República, invocando motivo de urgência.

Se nenhuma norma for declarada inconstitucional, uma vez publicada a decisão do Tribunal Constitucional, o chefe de Estado tem vinte para o promulgar ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação à Assembleia da República em mensagem fundamentada.

SMA (IEL/NS) // JPS

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