Eutanásia: Pedido de fiscalização preventiva foi decisão "correta" - CDS-PP

| Política
Porto Canal com Lusa

Lisboa, 18 fev 2021 (Lusa) - O CDS-PP considerou hoje que a decisão do Presidente da República de requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma da eutanásia "é correta", reiterando que o decreto do parlamento "é inconstitucional".

Em declarações aos jornalistas na Assembleia da República, em Lisboa, o líder parlamentar do CDS-PP, Telmo Correia, afirmou que "a decisão do senhor Presidente da República é certa, é correta" e "faz todo o sentido".

Para o CDS, Marcelo Rebelo de Sousa "fez bem, porque a dúvida é óbvia e é consistente em função do que diz a Constituição e até da sua apreciação que faz do direito à vida", e do facto do diploma "ser relativamente vago e os conceitos serem indeterminados".

Telmo Correia lembrou que o partido é "contra" a despenalização da morte medicamente assistida e tem vindo a defender que "o diploma é inconstitucional".

"E há muitos juristas, e juristas qualificados, que o têm defendido", acrescentou.

O líder parlamentar do CDS-PP indicou igualmente que, "se o diploma viesse a ser promulgado", o partido iria "pedir a fiscalização sucessiva" desta proposta, e que inclusivamente "há contactos feitos nesse sentido, [porque] o CDS não tem o número de deputados suficientes para pedir a fiscalização sucessiva" ao Tribunal Constitucional.

"Vamos aguardar qual seja a decisão do Tribunal Constitucional e como é normal respeitá-la e ver então, só depois desta pronúncia do tribunal, se haverá mais qualquer coisa a fazer ou não", afirmou.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou hoje para o Tribunal Constitucional o diploma do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, para fiscalização preventiva da constitucionalidade.

"Considerando que recorre a conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar, o Presidente da Republica decidiu submeter a fiscalização preventiva de constitucionalidade o decreto da Assembleia da República que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, nos termos do requerimento, em anexo, enviado hoje ao Tribunal Constitucional", lê-se numa nota da Presidência da República.

No dia 29 de janeiro, a Assembleia da República aprovou um diploma segundo o qual deixa de ser punida a "antecipação da morte medicamente assistida" verificadas as seguintes condições: "Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

Votaram a favor a maioria da bancada do PS, 14 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Rui Rio, todos os do BE, do PAN, do PEV, o deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim Figueiredo, e as deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Votaram contra 56 deputados do PSD, nove do PS, incluindo o secretário-geral adjunto, José Luís Carneiro, todos os do PCP, do CDS-PP e o deputado único do Chega.

Numa votação em que participaram 218 dos 230 deputados, com um total de 136 votos a favor e 78 contra, registaram-se duas abstenções na bancada do PS e duas na do PSD.

O diploma aprovado em votação final global resultou de projetos de lei de BE, PS, PAN, PEV e Iniciativa Liberal aprovados na generalidade em fevereiro de 2020. A respetiva discussão e votação na especialidade terminou em janeiro deste ano.

FM (IEL) // SF

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