Freguesias agregadas de Barcelos impugnam recenseamento eleitoral
Porto Canal / Agências
Barcelos, 21 jun (Lusa) - Trinta e três freguesias "agregadas" do concelho de Barcelos avançaram com providências cautelares pedindo a suspensão da eficácia do despacho do diretor-geral da Administração Interna sobre o recenseamento eleitoral baseado na nova reorganização administrativa do território, foi hoje anunciado.
Nas ações, que deram entrada na quarta-feira no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, reclama-se ainda a abstenção da prática de atos administrativos derivados daquele despacho, o que significa que, se forem deferidas, as eleições autárquicas de setembro serão realizadas de acordo com o mapa anterior à recente reorganização administrativa.
O concelho de Barcelos tem 89 freguesias, apontando o novo mapa para que fique com 61.
Segundo o texto das providências cautelares, as normas do despacho do diretor-geral da Administração Interna são "inválidas", já que se fundamentam nas leis que regem a reorganização administrativa e que estas "enfermam de diversas violações" da Constituição, "sendo, por isso, inconstitucionais".
O facto de as freguesias abrangidas pelas agregações não terem sido previamente ouvidas é uma das "violações" esgrimidas nas ações, que denunciam ainda que a reorganização administrativa "não foi aprovada [pelo Governo] no uso da competência atribuída pela Assembleia da República".
Alegam igualmente que o processo atenta contra a autonomia das autarquias locais.
Os tribunais administrativos têm vindo a indeferir as várias providências cautelares já interpostas contra a lei que concretiza a agregação de freguesias, alegando que não se trata de "um ato administrativo contenciosamente impugnável", por se tratar de uma matéria reservada ao poder legislativo.
Nas ações agora interpostas pelas freguesias de Barcelos, já se pede a impugnação de "atos administrativos" relacionados com o recenseamento eleitoral.
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