Câmara de Mortágua apoia nascimentos e adopções com dois mil euros

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Porto Canal / Agências

Mortágua, 07 mai (Lusa) -- A Câmara de Mortágua vai, nos próximos anos, dar um apoio de dois mil euros às crianças que nasçam ou sejam adotadas no concelho, disse hoje à agência Lusa o presidente da autarquia, José Júlio Norte.

O autarca referiu que "hoje, os casais estão a procriar entre os 30 e os 40 anos" e "é nessa faixa que sentem dificuldades de vária ordem, nomeadamente no emprego".

"Temos de os apoiar, porque se não tiverem um incentivo à natalidade, obviamente que nessa altura não vão ter mesmo filhos", considerou.

O incentivo abrange todas as crianças nascidas e registadas no concelho entre 01 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2017. Terá o valor de dois mil euros, sendo dividido em duas prestações: com o nascimento da criança e no seu primeiro aniversário.

José Júlio Norte admitiu que não será esta medida que vai resolver os problemas da natalidade, mas considerou que pode ajudar, em paralelo com outras que a Câmara está a tomar.

"Ainda hoje estive a negociar os terrenos para o parque industrial", exemplificou, frisando que só tendo condições para fixar as pessoas no concelho e ajudando-as a "minimizar as dificuldades que sentem" é que haverá mais crianças.

O autarca aludiu também aos apoios existentes na escola, nomeadamente nas refeições, e à isenção de taxas para casais jovens.

"Com este incentivo, a nossa ideia é ajudar aqueles casais que tinham pensado ter um filho, ou mais, nesta fase turbulenta que esperemos que seja ultrapassada. Mas sei que ninguém faz um filho por receber mil ou dois mil euros", realçou.

O incentivo abrange também a adoção de crianças até aos seis anos.

"Temos, infelizmente, casais que têm problemas de infertilidade. Eles não têm direito a ter a sua vida? Não têm direito a ser apoiados? Eu acho que sim", considerou.

A primeira prestação, no valor de mil euros, será dividida: 500 euros depositados em conta bancária em nome do requerente ou da criança e outros 500 euros atribuídos "a título de reembolso de despesas realizadas em estabelecimentos comerciais do concelho, em bens ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança".

Serão reembolsadas despesas relacionadas com a frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado.

A segunda prestação, também de mil euros, será atribuída um ano após o nascimento ou adoção da criança, nos mesmos moldes da primeira.

O pedido de atribuição do incentivo deve ocorrer nos seis meses após o nascimento ou adoção da criança, nos serviços de ação social da Câmara.

AMF // SSS

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