Órgão anticorrupção de Macau denuncia supostos casos de falsificação de documentos para residência

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Porto Canal com Lusa

Macau, China, 22 out 2020 (Lusa) - O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) de Macau identificou três casos de possível falsificação de documentos nos pedidos de fixação de residência por investimento e remeteu os processos para o MInistério Público.

O anúncio de hoje acontece cerca de duas semanas depois de um julgamento que envolveu altos funcionários do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), organismo que aprova estas autorizações de residência.

O presidente do IPIM acabou por ser condenado pelo Tribunal Judicial de Base a uma pena de prisão efetiva de dois anos, mas somente por violação de segredo e inexatidão dos rendimentos.

O IPIM tem como objetivo dar apoio ao chefe do executivo de Macau na promoção do comércio externo, captação de investimentos, ao desenvolvimento de convenções e exposições, à cooperação económica e comercial entre a China e os países de língua portuguesa, entre outros projetos de cooperação externa.

No total eram 26 arguidos: além do responsável do IPIM até 2018, Jackson Chang, da sua mulher e filha (ambas absolvidas) e do casal de comerciantes (condenados com penas entre 12 e 18 anos), estava ainda acusada a ex-vogal executiva Glória Batalha, que acumulava com a função de secretária-geral adjunta do Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa e um antigo diretor adjunto do Gabinete Jurídico e de Fixação de Residência do IPIM.

Glória Batalha foi condenada a uma pena de prisão efetiva de um ano e nove meses por um crime de abuso de poder e dois de violação.

O antigo diretor adjunto do Gabinete Jurídico e de Fixação de Residência do IPIM, Migual Ian Iat Chun, foi condenado a uma pena de prisão efetiva de quatro anos por falsificação de documentos.

Em comunicado hoje divulgado, neste novo processo, CCAC apontou que o primeiro caso é relativo a um requerente que, através de um familiar, adquiriu "uma fração habitacional em Macau, registando-se como proprietário e requerendo, na qualidade de proprietário, junto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) a autorização de residência temporária".

As autoridades verificaram que esta fração "foi adquirida e habitada pelo referido familiar do requerente" e que "logo após a obtenção do estatuto de residente permanente de Macau por parte do requerente, o familiar em causa vendeu, de forma imediata, a fração".

O segundo caso diz respeito a uma pessoa suspeita de adquirir "há alguns anos e de forma simulada, duas frações habitacionais e requerido, junto do IPIM, a autorização de residência temporária".

Segundo o CCAC as duas frações eram habitadas e eram propriedade de "um familiar do requerente, tendo sido a transação de compra e venda das referidas frações simulada".

Por fim, o último caso diz respeito a um residente do Interior da China que, "no processo de pedido de autorização de residência temporária por aquisição de bem imóvel, terá obtido a autorização de residência em Macau através da apresentação de documentos de habilitações académicas falsos".

MIM // JMC

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