Provedoria de Justiça defende nulidade de concurso contestado por formadores

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Porto Canal / Agências

Lisboa, 19 jun (Lusa) - A Provedoria de Justiça defende a nulidade de um concurso de contração de professores e formadores lançado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional em dezembro, invocando a violação do direito de seleção justo e em condições de igualdade.

O parecer, a que a agência Lusa teve hoje acesso, consta num ofício dirigido, este mês, pela provedora-adjunta de Justiça Helena Vera-Cruz Pinto ao presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), Octávio Oliveira, na sequência de queixas dirigidas em janeiro deste ano por um grupo de formadores à Provedoria de Justiça.

Os formadores contestam, nomeadamente, os prazos curtos para a apresentação de candidaturas, a atribuição da residência como critério de majoração na classificação e a alteração das condições do concurso.

O concurso foi lançado com aviso a 18 de dezembro último, mas o prazo de apresentação das candidaturas durou apenas três dias úteis, de 19 a 21 de dezembro, e não foi prorrogado após a alteração e a republicação do aviso, a 20 de dezembro, que aconteceu no seguimento, segundo o IEFP, de dúvidas suscitadas.

De acordo com os queixosos, o concurso, que abrangia professores sem componente letiva, além de formadores sem vínculo ao Estado, passou a incluir docentes contratados.

Na carta dirigida ao presidente do IEFP, Helena Vera-Cruz Pinto conclui que, avaliado o teor das queixas, ficou "demonstrada a violação do direito fundamental a um procedimento de seleção justo e em condições de igualdade", o que, a seu ver, "afeta de nulidade as atuações administrativas que a comportem".

Assim sendo, a Provedoria de Justiça pede ao IEFP "nova ponderação da matéria", visando a "reposição da legalidade violada".

A Lusa tentou, sem sucesso, uma reação do Instituto do Emprego e Formação Profissional, diretamente visado no ofício.

Dando razão aos queixosos, a Provedoria de Justiça considera o prazo do concurso "manifestamente curto", sem que "tenha sido prorrogado em conformidade", após a alteração e a republicação do aviso, na véspera do termo do prazo de candidatura.

A Provedoria entende, igualmente, que "modificaram-se as condições do concurso, sem que tivesse sido conferida a possibilidade de alterar as candidaturas já apresentadas, comprometendo, dessa forma, a igualdade de oportunidades entre os interessados".

Além disso, sustenta, a majoração de 20 por cento na classificação, em função da área de residência, e que o IEFP justificou com a necessidade de reduzir o absentismo e estimular o emprego local, em particular nas sub-regiões do Interior, pode "ter funcionado como verdadeira causa de exclusão", face ao "número limitado de vagas" e, por contraponto, ao "elevado número de candidatos".

A Provedoria de Justiça advoga, ainda, que os fundamentos invocados, para este critério, são "irrelevantes" perante a "necessária orientação da escolha dos candidatos ao princípio do mérito".

Na carta, a provedora-adjunta de Justiça, Helena Vera-Cruz Pinto, alega, também, que a exigência prévia aos candidatos de terem residência em Portugal, a comprovar por documentos, "ofende o direito dos residentes noutros Estados-membros" da União Europeia "de concorrerem, em condições de igualdade, com os residentes em território português".

Contactada pela Lusa, Clarinda Pinto, uma das queixosas, disse esperar que o IEFP respeite o parecer da Provedoria da Justiça, apesar de, adiantou, "ser opinativo" e, portanto, não vinculativo.

ER // ARA

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