Pescadores com novas regras do fundo salarial a partir de quinta-feira
Porto Canal
As novas regras do fundo salarial dos pescadores entram quinta-feira em vigor, segundo um diploma hoje publicado, e estipulam que as ajudas salariais estão limitadas ao valor do fundo, que é de seis milhões de euros.
“O pagamento da compensação salarial fica limitado às disponibilidades orçamentais do Fundo”, lê-se no decreto-lei do ministério da agricultura hoje publicado em Diário da república.
Em meados de fevereiro, quando a ministra da Agricultura e Pescas, Assunção Cristas, anunciou uma agilização do processamento de candidaturas ao fundo, disse também que a dotação do fundo era de 6 milhões de euros.
Para terem acesso a este apoio salarial, os pescadores têm de ter ficado impedidos de trabalhar, por causa do mau tempo, durante pelo menos três dias, incluindo por interdição de saída para o mar.
As candidaturas ao fundo são apenas para situações de paragem laboral antes de 1 de janeiro deste ano, quando o país registou várias situações de mau tempo, nomeadamente com forte agitação marítima.
O período de pagamento da compensação aos pescadores afetados só é devido a partir do quarto dia e não deve exceder 60 dias, exceto se a ministra ad Agricultura autorizar, por despacho, alargar o prazo de ajuda até ao máximo de 90 dias, segundo o diploma.